INFORMAÇÃO: 31/05/2023

Decisões da Diretoria da Afuvesma

ATO 1:

Por decisão administrativa, relativa a jogo da categoria 45, a Diretoria da AFUVESMA, com fulcro no artigo 8.3 do regulamento Técnico da Competição, resolve:
1 – Considerar a Equipe do JUVENTUDE vencedora, pelo placar de 1X0, da partida realizada contra a equipe do SÃO CAETANO PASSO DAS TROPAS, na data de 27 de maio de 23.
2 – Considerar que os gols anotados na referida partida continuam valendo para a planilha de goleadores, porém são invalidos para a planilha de saldo de gols e defesa menos vazada. As anotações de cartões amarelos e vermelhos continuam válidas.

ATO 2:

Por decisão administrativa, relativa a jogo da categoria 45, a Diretoria da AFUVESMA, com fulcro nos artigos 8.3 do Regulamento Técnico e 22 do Regulamento Disciplinar da Competição, resolve:
1 – Suspender por 180 dias o Diretor da Equipe do SÃO CAETANO PASSO DAS TROPAS, Sr. DEIVERCLER BRANDÃO COIMBRA de qualquer participação em competições da AFUVESMA.

ATO 3:

Por decisão administrativa, relativa a jogo da categoria 45, a Diretoria da AFUVESMA, com fulcro nos artigos 8.3 do Regulamento Técnico e 22 do Regulamento Disciplinar da Competição, resolve:
1 – Suspender preventivamente toda e qualquer alteração (de acordo com atestados médicos) ocorridas nos ultimos 15 dias, envolvendo a Equipe do SÃO CAETANO PASSO DAS TROPAS.

A DIRETORIA

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