Categoria: Sem categoria

SUSPENSÕES

ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 2 (19.08.23) – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA E AGUARDAR JULGAMENTO PELA JJDD.
OBS: Equipes interessadas em defender seus atletas podem solicitar à diretoria da Afuvesma cópia da súmula do jogo na segunda-feira às 19h na sede da AFEM .

 ATLETAEQUIPECATOBS.
01MAURÍCIO CHARÃO DA ROSA – pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.2PORTUGUESA35
02ANDRÉ LUIS SILVA FERREIRA – suspenso por 720 dias a contar da publicação, amparado nos art. 14.12 DE NOVEMBRO40
03DENIS DA SILVA COSTA – suspenso por 720 dias a contar da publicação, amparado nos art. 14.12 DE NOVEMBRO40
04JUNIOR DE ALBECHE – suspenso por 720 dias a contar da publicação, amparado nos art. 14.12 DE NOVEMBRO40
05JEFERSON PEREIRA – suspenso por 04 jogos amparado nos art. 2.9 do regulamento2 DE NOVEMBRO40
06A. LOCATELLI PEREIRA – pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.2DORES FIGHERA45
07EVERSON MENDES – pena de 04 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.4GREMIO50
08EVERALDO UMPIERRE VIEIRA – 04 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.4Liberado; pagou cestas básicasJUVENTUS50
09EDSON LUNARDI – pena de 06 jogos de suspensão, sendo 02 jogos de acordo ao artigo 2.2 e mais 04 jogos de acordo com artigo 2.8S. CAETANO/AV65
10DIRLEI NUNES – pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.5DORES BIOMÉDICA65
11DILVIO NAISSINGER OLIVEIRA – pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artgo 2.5FERROVIÁRIA65
12LUIS ITIGARAY – 03 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.2PAISSANDU65
13EDUARDO P. DA SILVA – pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.2PERPETUO SOCORRO65

ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 2 (19.08.23), PELA APLICAÇÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.

 ATLETAEQUIPECATOBS.
01EVERTON SANTOS LIMAMINUANO35SUSP. AUT. 1 JOGO
02JOSEMAR AMILTON PEREIRAMINUANO35SUSP. AUT. 1 JOGO
03TIAGO PONTEL JARDINLOCOMOTV35SUSP. AUT. 1 JOGO
04JONATHAS RODRIGO DE AZAMBUJACIANORTE35SUSP. AUT. 1 JOGO
05NAGIB N. OLIVEIRACHARRUA60SUSP. AUT. 1 JOGO
06PAULO R. BICCA SOARESASSUFSM65SUSP. AUT. 1 JOGO
07WAGNER SOARESCHAMONGO55SUSP. AUT. 1 JOGO

ATLETAS LIBERADOS PARA JOGO POR TEREM CUMPRIDO OS QUESITOS CONFORME ARTIGO 182 CBJD.

 ATLETAEQUIPECATOBS.
01ANDRÉ RICALDI LOUREIRO DA SILVACOLORADO45PG 2 C. BÁSICAS
02ANDERSON ARENDCEARÁ50PG 2 C. BÁSICAS
03MARIO RICARDO FELICIANIPAISSANDU50PG 2 C. BÁSICAS

SUSPENSÕES

1 – SUSPENSÕES devido aos cartões vermelhos da RODADA de 12 de agosto de 2023 e APÓS JJDD

1.1 – Wagner Ribeiro Machado – Uberlândia 40 – 1 jogo e caso foi para a JJDD: pena mínima de 02 jogos de suspensão de acordo ao artgo 2.3 do regulamento disciplinar do segundo semestre

1.2 – André Ricardo Farias – Dois de Novembro 40 –  – 1 jogo e caso foi para a JJDD: pena mínima de 04 jogos de suspensão de acordo ao artgo 2.4 do regulamento disciplinar do segundo semestre

1.3 – Rui Antonio de Lima União Itaara 40 – 1 jogo e caso foi para a JJDD: pena mínima de 04 jogos de suspensão de acordo ao artgo 2.4 do regulamento disciplinar do segundo semestre

1.4 – Mateus Chiesa Beltrame (antecendente) Diretor – 1 jogo e caso foi para a JJDD: pena de suspensão de 04 jogos imposta no artigo 2.2, sendo a mesma duplicada pelo mesmo ser reincidente, totalizando uma pena de 08 jogos de suspensão de acordo com o regulamento disciplinar do segundo semestre.

1.5 – Alaquemar Moises da Silva – Colorado 50 – 1 jogo e caso foi para a JJDD: pena de 03 jogos de suspensão de acordo ao artgo 2.2 do regulamento disciplinar do segundo semestre

1.6 – Juliano Marafiga Cardozo – Cianorte 35 – 1 jogo e caso foi para a JJDD: pena mínima e automática de 01 jogo de suspensão de acordo ao artigo 1.1 do regulamento disciplinar do segundo semestre

1.7 – Patrício Almeida de Cristo – Nacional 35 – 1 jogo e caso foi para a JJDD: pena mínima de 02 jogos de suspensão de acordo ao artgo 2.2 do regulamento disciplinar do segundo semestre

1.8 – Gilson Antão de Pelegrim – Locomotv 35 – 1 jogo e caso foi para a JJDD: pena mínima e automática de 01 jogo de suspensão de acordo ao artigo 1.1 do regulamento disciplinar do segundo semestre

1.9 – Maurício Noronha Garcia – Locomotv 35 – 1 jogo e caso foi para a JJDD: pena mínima de suspensão de 04 jogos imposta no artgo 2.4 do regulamento disciplinar do segundo semestre.

1.10 – Erick dos Santos Margarida – Kennedy 35 – 1 jogo e caso foi para a JJDD: pena mínima de suspensão de 04 jogos imposta no artgo 2.4 do regulamento disciplinar do segundo semestre

1.11 – Paulo Cesar Cardozo Brolo – Juventus 50 – 1 jogo e caso foi para a JJDD: 01 jogo de suspensão, de acordo com artigo 1.1

2 – SUSPENSÕES devido CARTÃO VERMELHO oriundo de dois cartões amarelos no jogo da RODADA de 12 de agosto de 2023

2.1 – Igor Vanderlei Simões – Cerro Portenho 35 – 1 jogo

2.2 – Juliano Carvalho Leite – Motese 40 – 1 jogo

2.3 – Clovis Soares Machado – Montese/Apusm 65 – 1 jogo

Senhores Diretores de equipes:
A partir do próximo sábado (19/08/2023) a equipe que não fornecer o resultado de sua partida até as 18.30hs. do dia jogo deverá pagar as seguintes multas:
Primeira vez: multa de 50.00
Segunda vez: multa de 100.00
Terceira vez: multa de 150.00
Quarta vez em diante: perda de 03 Pontos

Da Diretoria da Afuvesma

SUSPENSÕES E RECURSOS APÓS A RODADA DE 29 de julho de 2023:

SR. ADAILTON DA SILVA da equipe do PAYSSANDU De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que o atleta deverá cumprir a suspensão de 03 jogos amparado no art. 2.2

SR. JOHN WAINE DOS S. MOREIRA EQUIPE DO MEDIANEIRA De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que o atleta deverá cumprir a suspensão de 03 jogos amparado no art. 2.3

SR. ANSELMO LUIZ DA SILVA DIAS PIPPI (TOCO) equipe da ASSUFSM De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que o atleta deverá cumprir a suspensão de 03 jogos amparado no art. 2.3

_______________________________________

Parecer sobre a solicitação da equipe do paineira relativo a agressão do treinador da equipe do paineira ocorrida na partida entre as equipes Uberlândia x Painera pela categoria 40 anos realizada em 22 de julho de 2023 no campo do Fighera II, que ocasionou o enquadramento da equipe e a eliminação da mesma e punição de seus integrantes réus no referido julgamento, que foram citados em súmula, e já determinado suas penas.

Considerando:

a) o depoimento da equipe presencialmente no local onde todos mantiveram veementemente o relatado em súmula;

b) as imagens apresentadas realmente não mostram a agressão do treinador ao árbitro, mas também não mostra que o mesmo não agrediu o arbitro, prevalecendo a palavra a da autoridade;

b1) na narração da partida o próprio locutor fala que o treinador Silvério estava em campo, mesmo dizendo que ele iria acalmar, nada corrobora para esta versão, e sim que o mesmo estava junto da equipe da arbitragem, e que poderia ter ocorrida a agressão, prevalecendo a palavra da autoridade, pois tem fato notório ao contrário;

Por todos os pontos elencados acima a Junta de Justiça Disciplinar, por unanimidade, resolve manter as punições impostas anteriormente, não acatando o recurso impetrado.

SUSPENSÕES E RECURSOS APÓS A RODADA DE 22 de julho de 2023:

_______________________________________

Pareceres do Procurador da JJDD em 24 e 25/07/2023

Caso 1 – Julio Cezar Queiroz.
O referido atleta, sem nenhuma fundamentação, coloca em dúvida a lisura da competição bem como coloca em cheque a organização quanto a JJDD, com fatos totalmente inverídicos, improcedentes e sem nenhum embasamento, onde amparado no regulamento o responsável deverá responder conforme descrito abaixo.
Art. 21 do regimento disciplinar do campeonato do primeiro semestre: O dirigente ou jogador que criticar a Coordenação, usando falsidades, nos meios de comunicação ou ofender os Coordenadores, nesse meio, ou na beira de campo ou de dentro do campo, serão suspensos por 180 dias.
Pelos motivos acima citado este procurador solicita que o atleta Julio Cezar Queiroz da equipe do santa maria receba a pena máxima do artigo ou seja suspensão de 180 dias e que o processo seja remetido para o plenário da JJDD para uma deliberação final.

Caso 2 – Jogo Uberlândia vs Paineira
Eu Cleri Ferreira dos Santos árbitro do jogo entre Paineira e Uberlândia no campo do Fighera relato que aos 40 minutos do segundo tempo do jogo ouve um desentendimento entre o atleta de nº 10 sr. Domingos Moisés Pereira da equipe do Uberlândia e o atleta de nº 15 Tiago Roberto Filipetto do Paineira
gerando um princípio de confusão onde fui interferir e o treinador da equipe do paineira chegou e desferiu um chute no meu tornozelo, assim dei por encerrado o jogo.
De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que a equipe deva ser eliminada da competição amparado nos art. 14 e 14.1 do regulamento disciplinar.

Caso 3 – Treinador do Paineira – Sr. Silvério Neto
Eu cleri ferreira dos santos árbitro do jogo entre Paineira e Uberlândia no campo do Fighera relato que as 40 minutos do segundo tempo do jogo ouve um desentendimento entre o atleta de nº 10 Sr. Domingos Moisés Pereira da equipe do Uberlândia e o atleta de nº 15 Tiago Roberto Filipetto do Paineira gerando um princípio de confusão onde fui interferir e o treinador da equipe do paineira chegou e desferiu um chute no meu tornozelo, assim dei por encerrado o jogo.
De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que o treinador deverá cumprir a suspensão de 720 dias amparado nos art. 14.1

Caso 4 – Domingos Moisés Pereira – Uberlândia 40
Relato também que o atleta nº10 da equipe Uberlândia senhor Domingos Moisés Pereira mesmo não apresentando o cartão vermelho esta expulso da partida por agredir o adversário causando um corte a altura da testa.
Art 2.4 – Praticar vias de fato (agressões mútuas) contra adversário ou companheiro de equipe – Pena 6 jogos de suspensão. Como o mesmo é reincidente a sua pena deve ser dobrada conforme o regulamento.
Na 2ª expulsão: Dobra a pena sofrida, e assim sucessivamente.
De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que o atleta deverá cumprir a suspensão de 06 jogos amparado no art. 2.4 mais o dobro pela reincidência totalizando 12 jogos de suspensão.

Caso 5 – Tiago R. Filipetto – Paineira 40
Relato também que o atleta da equipe do Paineira sr Tiago Roberto Filipetto nº15 esta expulso por revidar a agressão que sofreu, não apresentei o cartão vermelho pelo tumulto que aconteceu.
De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que o atleta deverá cumprir a suspensão de 06 jogos amparado nos art. 2.4LIBERADOPAGOU CESTAS BÁSICAS

Caso 6 – Fabio Litchina – Dores 60
De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que o atleta deverá cumprir a suspensão de 03 jogos amparado nos art. 2.5

Caso 7 – Guenter José Morsch – M0ntese/Apusm 60
De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que o atleta deverá cumprir a suspensão de 03 jogos amparado nos art. 2.5

Caso 8 – Anderson Coelho da Silva – Kennedy
De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que o atleta deverá cumprir a suspensão de 03 jogos amparado nos art. 2.5. EM tempo: como foi segunda expulsão a pena passa para 6 jogos.

Caso 9 – Valdomiro Rodrigues – Paissandú
De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que o atleta deverá cumprir a suspensão de 03 jogos amparado nos art. 2.5

Caso 10 – Gilmar Rodrigues da Silva
Segunda suspensão – 2 jogos

Caso 11 – Carlos Viana – técnico – 1 jogo

PARECERES SOBRE RECURSOS:

 1 – Solicitação do atleta Adão Claudionor Silva da Silva (kenno)
Não há amparo legal em nenhum artigo do regulamento para a diminuição da pena do mesmo, somente podendo ser requerida a diminuição da pena depois de cumprida no mínimo 50% da pena conforme reza o artigo 182 do CBJDD.

2 – Solicitação do atleta Mario Ricardo Feliciani
Não encontro amparo legal em nenhum artigo do regulamento para que o pedido da adequação e proporcionalidade seja revisada e a dosimetria da pena seja imposta para suspensão automática, somente podendo ser requerida a diminuição da pena depois de cumprida no mínimo 50% da pena conforme reza o artigo 182 do CBJDD.

_______________________________________

SUSPENSOS PELO JJDD em 22/07/2023:

Caso 1 – Expulsei aos 82 minutos do jogo o atleta nº 21 SR. JOÃO L. DE AVILA SANTOS DA EQUIPE DO MONTESE por estar no Banco de reserva e ofender o árbitro com palavras de baixo calão
dizendo seguintes palavras “sem vergonha, ladrão, pau no cu, mal intencionado, safado.
Art. 2.9 – Ofender o árbitro ou auxiliares após ser expulso, ou permanecer
fora do campo ofendendo os mesmos – Pena 4 jogos de suspensão.
_______________________________________

Caso 2 – Aos 49 minutos do segundo tempo expulsei de campo com cartão vermelho direto, os atletas nº 09 VITOR HUGO DA CAS DA EQUIPE DO DORES E o atleta nº 04 MOACIR FIGHERA, DA EQUIPE SANTA MARIA, por com a bola fora de jogo trocar empurrões dentro da área, momento em que o atleta 09 VITOR HUGO DA CAS atinge o adversário com uma cotovelada no peito e o atleta 04 MOACIR FIGHERA, parte para cima do adversário, tentando agredi-lo, sendo contido por seus companheiros.
Art. 2.6 – Tentativa de agressão ao adversário – Pena 6 jogos de suspensão ao atleta MOACIR FIGHERA, DA EQUIPE SANTA MARIA. Cumpriu 3 jogos e pagou 2 cestas básica: Liberado para jogar
_______________________________________

Caso 3 – Aos 49 minutos do segundo tempo expulsei de campo com cartão vermelho direto, os atletas nº 09 VITOR HUGO DA CAS DA EQUIPE DO DORES E o atleta nº 04 MOACIR FIGHERA, DA EQUIPE SANTA MARIA, por com a bola fora de jogo trocar empurrões dentro da área, momento em que o atleta 09 VITOR HUGO DA CAS atinge o adversário com uma cotovelada no peito e o atleta 04 MOACIR FIGHERA, parte para cima do adversário, tentando agredi-lo, sendo contido por seus companheiros, Após ser expulso o atleta 09 VITOR HUGO DA CAS veio em minha direção e disse as seguintes palavras “TU SEMPRE APRONTANDO PRA CIMA DE MIM, TU É MUITO FRACO PALHAÇADA”. Após saírem de campo, já do lado de fora, os aletas expulsos continuaram com ofensas tendo de ser contidos, por seus
companheiros para não chegarem as vias de fato.
Art. 2.10 – Agredir o adversário – Pena 6 jogos de suspensão.
Art 2.9 – Ofender o árbitro ou auxiliares após ser expulso, ou permanecer
fora do campo ofendendo os mesmos – Pena 4 jogos de suspensão.
De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que o atleta VITOR HUGO DA CAS deverá cumprir a suspensão de 10 jogos sendo 06 pelo artigo 2.10 pela agressão (cotovelada) ao adversário, e mais 04 jogos pelo artigo 2.9 por ofensas à equipe de arbitragem._______________________________________

_______________________________________
SUSPENSOS EM VÁRIAS RODADAS PELO JJDD em 27/06/2023:

HELVIO DA SILVA DA EQUIPE DO CERRO AZUL 60 – pena de suspensão de 09 jogos relativo a soma das penas do artigo 2.10 e 2.2.
JARBAS GELATTI DAEQUIPE DO DORES/POSTO NEO – pena de suspensão de 06 jogos relativo ao artigo 2.10
NAPOLEÃO JOSÉ SACHIS DA EQUIPE DO FIGHERA 65 – pena de 6 jogos – suspensão de 03 jogos relativo ao artgo 2.2 mais o dobro do artigo pela segunda expulsão, totalizando 06 jogos de suspensão. Pena cumprida de 6 jogos – liberado a partir da rodada 4 do campeonato do segundoo semestre
JOSÉ ANDERSON ARRUDA Locomotiv – suspensão de 03 jogos – artigo 2.3
NILSON QUEVEDO DA ROSA DA EQUIPE DO SÃO CAETANO – suspensão de 03 jogos – artigo 2.5 Liberado – concedeu cestas básicas
Anderson Arend – Colorado – 50suspensão de 07 jogos amparado nos art. 2.5 e 2.9 – Liberado – concedeu cestas básicas

JAIRO MICHELON GUERREIRO DA EQUIPE DO SÃO CAETANO 50 – suspensão de 12 jogos amparado nos artigos 2.4. e 2.8
André Ricaldi – Colorado – 50 – suspensão de 06 jogos amparado no artigo 2.4 – Liberado – concedeu cestas básicas
Mario Ricardo Feliciani – Paissandu – 50 – suspensão de 06 jogos amparado nos artigo 2.4 – Liberado – concedeu cestas básicas
Oldair Oliveira Mello – Medianeira – 50 – suspensão de 10 jogos amparado nos artigos 2.4 e 2.0
DERONI DOS SANTOS DA EQUIPE DO SÃO CARLOS 45 – suspensão de 04 jogos amparado no artigo 2.9
ODAIR JOSÉ LEAL DOS SANTOS EQUIPE DO SÃO CARLOS 45 – suspensão de 10 jogos amparado no artigos 2.4 e 2.9
ANDERSON MACHADO NUNES DA EQUIPE DO SÃO CARLOS 45 – suspensão de 04 jogos pelo artigo 2.9
_______________________________________

Categoria 40

Anderson Luiz dos Santos, do Cerro Azul, suspenso até a ratificação da condenação de 6 jogos pela junta.

EXPULSOS EM 10/06/2023

Thiago Campos Treinador 40 do Cerro Azul – falta 01 Jogo – Não Assinou a Súmula e Recebeu Vermelho

Resultado da reunião de 23/05/2023 da Junta Disciplinar – JJDD:

Erni Bayer – Cerro Azul 55 – suspensão de 07 jogos – artigo 5: faltam 5 jogos

Carlos A. Pasche do Santos – Uberlandia 40 – suspensão de 06 jogos: Liberado – concedeu cestas básicas

Alexandro Dorneles Conceição – Dores/Fighera 45 – suspensão de 06 jogos: falta 1 jogo: Liberado – concedeu cestas básicas

Osvaldo Dagmar Santos – Imembuy 60 – suspensão de 06 jogos: falta 1 jogo

Luis Fernando Lorenzi Costa – União Santamariense 55 – suspensão de 04 jogos: Faltam 2 jogos

Guaraí Batista de Melo – S. Paulo 45 – suspensão de 06 jogos: Faltam 4 jogos – cumpriu 3 jogos. Liberado – concedeu cestas básicas

Nilton da Silva Lutz – Faltam 3 jogos da pena anterior – Mais 3 jogos da reunião de 23/5 – 6 jogos: Faltam 3 jogos. Liberado – concedeu cestas básicas

Claudimar Silva Camargo – São Miguel 60 – suspensão de 06 jogos – Faltam 3 jogos

Resultado da reunião de 06/06/2023 da Junta Disciplinar – JJDD:

Claudionir Farias Vargas – União 55 – Julgado por 6 a 0 – faltam 2 jogos

Tiago Pedroso – Floresta 40 – Julgado por 6 a 0 – faltam 2 jogo

Elisandro Oliveria Oleques – São Caetano 45 – Julgado por 6 a 0 – faltam 3 jogos – Cumpriu 1 jogo e pagou cesta básica – LIBERADO

Gilberto Soares – São Paulo  45 – Julgado por 6 a 0 – faltam 3 jogos – cumpriu 3 jogos – Liberado – concedeu cestas básicas

Sergio Hur – São Carlos 45 – Julgado por 6 a 0 – faltam 1 jogo

José Valter Soares – São Caetano 45 – Julgado por 6 a 0 – faltam 3 jogos – Cumpriu 1 jogo e pagou cesta básica – LIBERADO

Hermes Moreira Percival – São Caetano 45 – Julgado por 6 a 0 – faltam 3 jogos – Cumpriu 1 jogo e pagou cesta básica – LIBERADO

Jocimar Amilton Pereira – Cerro Azul 40 – Julgado por 6 a 0 – faltam 3 jogos

Paulo Afonso Ciocari – São Caetano PT 50 – Julgado por 6 a 0 – faltam 4 jogos

SUSPENSOS PELO JJDD por tempo:

ADÃO CLAUDIONOR SILVA DA SILVA (KENO) – punição de 180 (cento e oitenta dias) à contar da data do julgamento (27/06/2023) amparado no artigo 8.5 do regulamento geral.

Sr Gerson – Analisando a cópia do post no grupo dos 60 anos através do nº 55 9xxx xxx5 do SR GERSON que diz o seguinte: EU SINCERAMENTE ESPERO Q O CAMPEONATO CONTINUE FLUINDO NATURALMENTE COMO TEM QUE SER…..MAS SE SE CONFIRMAR UM BOATO QUE ESTÁ SURGINDO…. VOU TER CERTEZA Q O CAMPEONATO É MANIPULADO2 – Amparado no regulamento disciplinar da competição o SR. GERSON foi enquadrado no artigo 21 – Suspenso por 180 dias.

Elizandro Dos Santos Pereira – São Carlos – 45 – suspensão de 720 dias (art. 14.1 e 14.2) pela agressão e mais 4 jogos pelo artigo 2.9

Equipe Do São Carlos – Julgamento Por Enquadramento No Art. 14, 14.1 E 14.2 – A equipe do SÃO CARLOS seja eliminada da competição na categoria dos 45 anos e que as categorias que permanecerem no campeonato perderão o mando de campo no restante da competição. E como está na fase semifinal a equipe deverá ficar suspensa do restante da competição imediatamente posterior da afuvesma

CATEGORIA 50 ANOS

Campeão: Paissandú
Vice-campeão: Aliado/São Caetano CMD
Terceiro lugar: AFEM Medianeira
Goleador: Airton Hur Fighera Dores e Padilha Aliado/São Caetano CMD
Goleiro menos vasado: João – Paissandu e Osmar – Medianeira
Troféu disciplina:

Coordenação do 50 e Diretoria da Afuvesma