SUSPENSÕES E RECURSOS APÓS A RODADA DE 22 de julho de 2023:
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Pareceres do Procurador da JJDD em 24 e 25/07/2023
Caso 1 – Julio Cezar Queiroz.
O referido atleta, sem nenhuma fundamentação, coloca em dúvida a lisura da competição bem como coloca em cheque a organização quanto a JJDD, com fatos totalmente inverídicos, improcedentes e sem nenhum embasamento, onde amparado no regulamento o responsável deverá responder conforme descrito abaixo.
Art. 21 do regimento disciplinar do campeonato do primeiro semestre: O dirigente ou jogador que criticar a Coordenação, usando falsidades, nos meios de comunicação ou ofender os Coordenadores, nesse meio, ou na beira de campo ou de dentro do campo, serão suspensos por 180 dias.
Pelos motivos acima citado este procurador solicita que o atleta Julio Cezar Queiroz da equipe do santa maria receba a pena máxima do artigo ou seja suspensão de 180 dias e que o processo seja remetido para o plenário da JJDD para uma deliberação final.
Caso 2 – Jogo Uberlândia vs Paineira
Eu Cleri Ferreira dos Santos árbitro do jogo entre Paineira e Uberlândia no campo do Fighera relato que aos 40 minutos do segundo tempo do jogo ouve um desentendimento entre o atleta de nº 10 sr. Domingos Moisés Pereira da equipe do Uberlândia e o atleta de nº 15 Tiago Roberto Filipetto do Paineira
gerando um princípio de confusão onde fui interferir e o treinador da equipe do paineira chegou e desferiu um chute no meu tornozelo, assim dei por encerrado o jogo.
De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que a equipe deva ser eliminada da competição amparado nos art. 14 e 14.1 do regulamento disciplinar.
Caso 3 – Treinador do Paineira – Sr. Silvério Neto
Eu cleri ferreira dos santos árbitro do jogo entre Paineira e Uberlândia no campo do Fighera relato que as 40 minutos do segundo tempo do jogo ouve um desentendimento entre o atleta de nº 10 Sr. Domingos Moisés Pereira da equipe do Uberlândia e o atleta de nº 15 Tiago Roberto Filipetto do Paineira gerando um princípio de confusão onde fui interferir e o treinador da equipe do paineira chegou e desferiu um chute no meu tornozelo, assim dei por encerrado o jogo.
De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que o treinador deverá cumprir a suspensão de 720 dias amparado nos art. 14.1
Caso 4 – Domingos Moisés Pereira – Uberlândia 40
Relato também que o atleta nº10 da equipe Uberlândia senhor Domingos Moisés Pereira mesmo não apresentando o cartão vermelho esta expulso da partida por agredir o adversário causando um corte a altura da testa.
Art 2.4 – Praticar vias de fato (agressões mútuas) contra adversário ou companheiro de equipe – Pena 6 jogos de suspensão. Como o mesmo é reincidente a sua pena deve ser dobrada conforme o regulamento.
Na 2ª expulsão: Dobra a pena sofrida, e assim sucessivamente.
De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que o atleta deverá cumprir a suspensão de 06 jogos amparado no art. 2.4 mais o dobro pela reincidência totalizando 12 jogos de suspensão.
Caso 5 – Tiago R. Filipetto – Paineira 40
Relato também que o atleta da equipe do Paineira sr Tiago Roberto Filipetto nº15 esta expulso por revidar a agressão que sofreu, não apresentei o cartão vermelho pelo tumulto que aconteceu.
De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que o atleta deverá cumprir a suspensão de 06 jogos amparado nos art. 2.4 – LIBERADO – PAGOU CESTAS BÁSICAS
Caso 6 – Fabio Litchina – Dores 60
De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que o atleta deverá cumprir a suspensão de 03 jogos amparado nos art. 2.5
Caso 7 – Guenter José Morsch – M0ntese/Apusm 60
De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que o atleta deverá cumprir a suspensão de 03 jogos amparado nos art. 2.5
Caso 8 – Anderson Coelho da Silva – Kennedy
De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que o atleta deverá cumprir a suspensão de 03 jogos amparado nos art. 2.5. EM tempo: como foi segunda expulsão a pena passa para 6 jogos.
Caso 9 – Valdomiro Rodrigues – Paissandú
De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que o atleta deverá cumprir a suspensão de 03 jogos amparado nos art. 2.5
Caso 10 – Gilmar Rodrigues da Silva
Segunda suspensão – 2 jogos
Caso 11 – Carlos Viana – técnico – 1 jogo
PARECERES SOBRE RECURSOS:
1 – Solicitação do atleta Adão Claudionor Silva da Silva (kenno)
Não há amparo legal em nenhum artigo do regulamento para a diminuição da pena do mesmo, somente podendo ser requerida a diminuição da pena depois de cumprida no mínimo 50% da pena conforme reza o artigo 182 do CBJDD.
2 – Solicitação do atleta Mario Ricardo Feliciani
Não encontro amparo legal em nenhum artigo do regulamento para que o pedido da adequação e proporcionalidade seja revisada e a dosimetria da pena seja imposta para suspensão automática, somente podendo ser requerida a diminuição da pena depois de cumprida no mínimo 50% da pena conforme reza o artigo 182 do CBJDD.
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SUSPENSOS PELO JJDD em 22/07/2023:
Caso 1 – Expulsei aos 82 minutos do jogo o atleta nº 21 SR. JOÃO L. DE AVILA SANTOS DA EQUIPE DO MONTESE por estar no Banco de reserva e ofender o árbitro com palavras de baixo calão
dizendo seguintes palavras “sem vergonha, ladrão, pau no cu, mal intencionado, safado.
Art. 2.9 – Ofender o árbitro ou auxiliares após ser expulso, ou permanecer
fora do campo ofendendo os mesmos – Pena 4 jogos de suspensão.
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Caso 2 – Aos 49 minutos do segundo tempo expulsei de campo com cartão vermelho direto, os atletas nº 09 VITOR HUGO DA CAS DA EQUIPE DO DORES E o atleta nº 04 MOACIR FIGHERA, DA EQUIPE SANTA MARIA, por com a bola fora de jogo trocar empurrões dentro da área, momento em que o atleta 09 VITOR HUGO DA CAS atinge o adversário com uma cotovelada no peito e o atleta 04 MOACIR FIGHERA, parte para cima do adversário, tentando agredi-lo, sendo contido por seus companheiros.
Art. 2.6 – Tentativa de agressão ao adversário – Pena 6 jogos de suspensão ao atleta MOACIR FIGHERA, DA EQUIPE SANTA MARIA. Cumpriu 3 jogos e pagou 2 cestas básica: Liberado para jogar
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Caso 3 – Aos 49 minutos do segundo tempo expulsei de campo com cartão vermelho direto, os atletas nº 09 VITOR HUGO DA CAS DA EQUIPE DO DORES E o atleta nº 04 MOACIR FIGHERA, DA EQUIPE SANTA MARIA, por com a bola fora de jogo trocar empurrões dentro da área, momento em que o atleta 09 VITOR HUGO DA CAS atinge o adversário com uma cotovelada no peito e o atleta 04 MOACIR FIGHERA, parte para cima do adversário, tentando agredi-lo, sendo contido por seus companheiros, Após ser expulso o atleta 09 VITOR HUGO DA CAS veio em minha direção e disse as seguintes palavras “TU SEMPRE APRONTANDO PRA CIMA DE MIM, TU É MUITO FRACO PALHAÇADA”. Após saírem de campo, já do lado de fora, os aletas expulsos continuaram com ofensas tendo de ser contidos, por seus
companheiros para não chegarem as vias de fato.
Art. 2.10 – Agredir o adversário – Pena 6 jogos de suspensão.
Art 2.9 – Ofender o árbitro ou auxiliares após ser expulso, ou permanecer
fora do campo ofendendo os mesmos – Pena 4 jogos de suspensão.
De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que o atleta VITOR HUGO DA CAS deverá cumprir a suspensão de 10 jogos sendo 06 pelo artigo 2.10 pela agressão (cotovelada) ao adversário, e mais 04 jogos pelo artigo 2.9 por ofensas à equipe de arbitragem._______________________________________
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SUSPENSOS EM VÁRIAS RODADAS PELO JJDD em 27/06/2023:
HELVIO DA SILVA DA EQUIPE DO CERRO AZUL 60 – pena de suspensão de 09 jogos relativo a soma das penas do artigo 2.10 e 2.2.
JARBAS GELATTI DAEQUIPE DO DORES/POSTO NEO – pena de suspensão de 06 jogos relativo ao artigo 2.10
NAPOLEÃO JOSÉ SACHIS DA EQUIPE DO FIGHERA 65 – pena de 6 jogos – suspensão de 03 jogos relativo ao artgo 2.2 mais o dobro do artigo pela segunda expulsão, totalizando 06 jogos de suspensão. Pena cumprida de 6 jogos – liberado a partir da rodada 4 do campeonato do segundoo semestre
JOSÉ ANDERSON ARRUDA Locomotiv – suspensão de 03 jogos – artigo 2.3
NILSON QUEVEDO DA ROSA DA EQUIPE DO SÃO CAETANO – suspensão de 03 jogos – artigo 2.5 Liberado – concedeu cestas básicas
Anderson Arend – Colorado – 50 – suspensão de 07 jogos amparado nos art. 2.5 e 2.9 – Liberado – concedeu cestas básicas
JAIRO MICHELON GUERREIRO DA EQUIPE DO SÃO CAETANO 50 – suspensão de 12 jogos amparado nos artigos 2.4. e 2.8
André Ricaldi – Colorado – 50 – suspensão de 06 jogos amparado no artigo 2.4 – Liberado – concedeu cestas básicas
Mario Ricardo Feliciani – Paissandu – 50 – suspensão de 06 jogos amparado nos artigo 2.4 – Liberado – concedeu cestas básicas
Oldair Oliveira Mello – Medianeira – 50 – suspensão de 10 jogos amparado nos artigos 2.4 e 2.0
DERONI DOS SANTOS DA EQUIPE DO SÃO CARLOS 45 – suspensão de 04 jogos amparado no artigo 2.9
ODAIR JOSÉ LEAL DOS SANTOS EQUIPE DO SÃO CARLOS 45 – suspensão de 10 jogos amparado no artigos 2.4 e 2.9
ANDERSON MACHADO NUNES DA EQUIPE DO SÃO CARLOS 45 – suspensão de 04 jogos pelo artigo 2.9
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Categoria 40
Anderson Luiz dos Santos, do Cerro Azul, suspenso até a ratificação da condenação de 6 jogos pela junta.
EXPULSOS EM 10/06/2023
Thiago Campos Treinador 40 do Cerro Azul – falta 01 Jogo – Não Assinou a Súmula e Recebeu Vermelho
Resultado da reunião de 23/05/2023 da Junta Disciplinar – JJDD:
Erni Bayer – Cerro Azul 55 – suspensão de 07 jogos – artigo 5: faltam 5 jogos
Carlos A. Pasche do Santos – Uberlandia 40 – suspensão de 06 jogos: Liberado – concedeu cestas básicas
Alexandro Dorneles Conceição – Dores/Fighera 45 – suspensão de 06 jogos: falta 1 jogo: Liberado – concedeu cestas básicas
Osvaldo Dagmar Santos – Imembuy 60 – suspensão de 06 jogos: falta 1 jogo
Luis Fernando Lorenzi Costa – União Santamariense 55 – suspensão de 04 jogos: Faltam 2 jogos
Guaraí Batista de Melo – S. Paulo 45 – suspensão de 06 jogos: Faltam 4 jogos – cumpriu 3 jogos. Liberado – concedeu cestas básicas
Nilton da Silva Lutz – Faltam 3 jogos da pena anterior – Mais 3 jogos da reunião de 23/5 – 6 jogos: Faltam 3 jogos. Liberado – concedeu cestas básicas
Claudimar Silva Camargo – São Miguel 60 – suspensão de 06 jogos – Faltam 3 jogos
Resultado da reunião de 06/06/2023 da Junta Disciplinar – JJDD:
Claudionir Farias Vargas – União 55 – Julgado por 6 a 0 – faltam 2 jogos
Tiago Pedroso – Floresta 40 – Julgado por 6 a 0 – faltam 2 jogo
Elisandro Oliveria Oleques – São Caetano 45 – Julgado por 6 a 0 – faltam 3 jogos – Cumpriu 1 jogo e pagou cesta básica – LIBERADO
Gilberto Soares – São Paulo 45 – Julgado por 6 a 0 – faltam 3 jogos – cumpriu 3 jogos – Liberado – concedeu cestas básicas
Sergio Hur – São Carlos 45 – Julgado por 6 a 0 – faltam 1 jogo
José Valter Soares – São Caetano 45 – Julgado por 6 a 0 – faltam 3 jogos – Cumpriu 1 jogo e pagou cesta básica – LIBERADO
Hermes Moreira Percival – São Caetano 45 – Julgado por 6 a 0 – faltam 3 jogos – Cumpriu 1 jogo e pagou cesta básica – LIBERADO
Jocimar Amilton Pereira – Cerro Azul 40 – Julgado por 6 a 0 – faltam 3 jogos
Paulo Afonso Ciocari – São Caetano PT 50 – Julgado por 6 a 0 – faltam 4 jogos
SUSPENSOS PELO JJDD por tempo:
ADÃO CLAUDIONOR SILVA DA SILVA (KENO) – punição de 180 (cento e oitenta dias) à contar da data do julgamento (27/06/2023) amparado no artigo 8.5 do regulamento geral.
Sr Gerson – Analisando a cópia do post no grupo dos 60 anos através do nº 55 9xxx xxx5 do SR GERSON que diz o seguinte: EU SINCERAMENTE ESPERO Q O CAMPEONATO CONTINUE FLUINDO NATURALMENTE COMO TEM QUE SER…..MAS SE SE CONFIRMAR UM BOATO QUE ESTÁ SURGINDO…. VOU TER CERTEZA Q O CAMPEONATO É MANIPULADO2 – Amparado no regulamento disciplinar da competição o SR. GERSON foi enquadrado no artigo 21 – Suspenso por 180 dias.
Elizandro Dos Santos Pereira – São Carlos – 45 – suspensão de 720 dias (art. 14.1 e 14.2) pela agressão e mais 4 jogos pelo artigo 2.9
Equipe Do São Carlos – Julgamento Por Enquadramento No Art. 14, 14.1 E 14.2 – A equipe do SÃO CARLOS seja eliminada da competição na categoria dos 45 anos e que as categorias que permanecerem no campeonato perderão o mando de campo no restante da competição. E como está na fase semifinal a equipe deverá ficar suspensa do restante da competição imediatamente posterior da afuvesma