- por Dalvan
Associação de futebol de veteranos de Santa Maria
INFORMATIVO (ART. 182)
BASEADOS NO ART. 4 (LETRA D E LETRA E) E NO ART. 75 (LETRA A E B) DO ESTATUTO E NO ART. 14 (14.1) DO REGULAMENTO GERAL DA COMPETIÇÃO, TODOS DA AFUVESMA, E NO ARTIGO 182 DO CBJD (PARAGRAFO 1 E 3) E COM A FINALIDADE DE NORMATIZAR OS PROCEDIMENTOS QUANTO A APLICAÇÃO DO MESMO ART. 182 (CBJD), POR ESTE, A DIREÇÃO DA AFUVESMA INFORMA AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES.
- APÓS O ATLETA TER CUMPRIDO METADE DA PENA APLICADA PELA JJDD, SUA EQUIPE, SE DESEJAR, PODERÁ SOLICITAR CONVERSÃO DA PENA EM PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS, ATRAVÉS DE ENTREGA DE REQUERIMENTO IMPRESSO NA SEGUNDA FEIRA, AS 19 HORAS, NA AFE MEDIANEIRA.
- REQUERIMENTOS ENTREGUES APÓS A SEGUNDA FEIRA SOMENTE SERÃO ANALISADOS NA SEMANA POSTERIOR.
- APÓS RECEBER O REQUERIMENTO A DIREÇÃO DA AFUVESMA, ATÉ A QUARTA FEIRA, DEVERÁ CONFERIR OS DADOS E INFORMAR A EQUIPE DA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO (OU NÃO) E A QUANTIDADE DE CESTAS BÁSICAS A SEREM RECOLHIDAS PELA EQUIPE, QUE ENTÃO DEVERÁ COMPRAR E ENTREGAR AS CESTAS BÁSICAS NO LOCAL DETERMINADO, ONDE RECEBERÁ UM RECIBO.
- APÓS RECEBER O RECIBO A EQUIPE DEVERÁ POSTAR FOTO DO MESMO NO GRUPO DE WATSAPP DE SUA CATEGORIA.
- APÓS ISSO O ATLETA ESTARÁ LIBERADO PARA ATUAR, JÁ NA PRÓXIMA PARTIDA.
- SEMPRE QUE POSSÍVEL A AFUVESMA IRÁ PUBLICAR EM SEU SITE AS LIBERAÇÕES (A PUBLICAÇÃO NÃO É SEMPRE POSSÍVEL, EM QUALQUER PRAZO, POIS O RESPONSÁVEL (NÃO REMUNERADO), O FAZ DENTRO DE SUAS POSSIBILIDADES DE TEMPO, NÃO PODENDO, A ASSOCIAÇÃO, SE COMPROMETER COM ESSE TIPO DE PRAZO). APÓS O A ARRECADAÇÃO PELAS EQUIPES DAS TAXAS PREVISTAS PARA O SEGUNDO SEMESTRE A DIRECÃO DA AFUVESMA PROVIDENCIARÁ A PUBLICAÇÃO EM TEMPO ADEQUADO.
- QUALQUER DÚVIDAS DE OUTRAS EQUIPES ENVOLVIDAS SOBRE AS CONDIÇÕES DE JOGOS DE ATLETAS DEVERÃO SER DIRIMIDAS PELA AFUVESMA, NO MENOR PRAZO POSSÍVEL, APÓS RECEBER SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS POR ESCRITO (OU WATSAPP) DA EQUIPE SOLICITANTE.