- por Dalvan
INFORMATIVO:
NA DATA DE 3O DE AGOSTO DE 2023, VERIFICAMOS QUE A REDAÇÃO DO ARTIGO 23 DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DE NOSSA COMPETIÇÃO NÃO ENCONTRAVA RESPALDO NO CONTEÚDO DO ART. 182, DO CBJDD, QUE NÃO PREVE QUANTIDADES DE PARTIDAS, NA SENTENÇA, PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO. DIANTE DO FATO CONSULTAMOS A JJDD PARA VERIFICAR O IMPASSE. NA DATA DE 01 DE SETEMBRO DE 2023, RECEBEMOS O PARECER, QUE APONTA, REALMENTE A DISCREPANCIA.
COM BASE NOS FATOS, E EM ORDENAMENTO JURIDICO QUE PREVE A HIERAQUIA DAS LEIS (LEI FEDERAL SUPERIOR AO REGULAMENTO) O ARTIGO 23, DO REGULAMENTO DISCIPLINAR PASSA A TER A SUA REDAÇÃO ALTERADA NO SEGUINTE TRECHO: ONDE LIA-SE …QUE SOFRER UMA PUNIÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A QUATRO PARTIDAS OU 180 DIAS…PASSA A LER-SE… QUE SOFRER UMA PUNIÇÃO SUPERIOR A UM JOGO…
O RESTANTE DO ARTIGO CONTINUA COM A MESMA REDAÇÃO.
SANTA MARIA, 01 DE SETEMBRO DE 2023.
A DIRETORIA da AFUVESMA