Equipes eliminadas

GREMIO- 55 ANOS

Santa Maria 16 de abril de 2024
Parecer sobre a AGRESSÃO do jogador SR NELSON PASQUALIN DO GREMIO E ENQUADRAMENTO DE SUA EQUIPE NO ARTIGO DE ELIMINAÇÃO DA COMPETIÇÃO EM SUA CATEGORIA, em partida realizada dia 20/04/24 entre as equipes
do GREMIO X DORES/FIGHERA no campo GREMIO em partida válida pela COPA AFUVESMA 1º SEMESTRE 2024 CATEGORIA 55 ANOS
Boa Noite:
1 – Analisando os fatos descritos pelo árbitro ISMAEL MANSILHA, que fez o seguinte relato na súmula da partida
2 – Amparado no regulamento Disciplinar da Competição, A EQUIPE DO GREMIO, foi enquadrado no regulamento do
primeiro semestre de 2024 da Afuvesma no seguinte artigo:
14 -AGRESSÃO A ARBITRAGEM: O dirigente, treinador, jogador ou massagista que cometer esta infração terá sua categoria eliminada da competição.
14.1 – O jogador, dirigente, ou membro da comissão técnica, que agredir membro da equipe de arbitragem (empurrão, socos, tapas, pontapés, jogar a bola, cuspida, cabeçada ou qualquer outro meio violento) será suspenso por 720 dias a contar da data do julgamento. A reincidência dobra a pena.
A) LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE O REFERIDO ATLETA AGREDIU O ARBITRO COM UM PEITAÇO
3 – De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que o A EQUIPE DO GREMIO, deva SER
ELIMINADA DA COMPETIÇÃO com o enquadramento no art 14 D O REGULAMENTO DISCIPLINAR DA COPA AFUVESMA 1º
SEMESTRE.
Sem mais até novos fatos a serem relatados

O PLENÁRIO DA JJDD ACATOU O PARECER DO PROCURADOR E A EQUIPE DO GREMIO CAT 55 RESTA ELIMINADA DA COMPETIÇÃO.

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PAISSANDÚ – 55 ANOS

Santa Maria 16 de abril de 2024

Parecer sobre o RECURSO IMPETRADO PELA EQUIPE DO PAISSANDU 55 ANOS TENTANDO REVERTER A PENA DE ELEIMINAÇÃO DA MESMA RELATIVO A AGRESSÃO do jogador SR PAULO ROBERTO DA S. TEIXEIRA DO PAISSANDU E ENQUADRAMENTO DE SUA EQUIPE NO ARTIGO DE ELIMINAÇÃO DA COMPETIÇÃO EM SUA CATEGORIA, em partida realizada dia 13/04/24 entre as equipes do PAISSANDU X CHAMONGO em partida válida pela COPA AFUVESMA 1º SEMESTRE 2024 CATEGORIA 55 ANOS

Boa Noite:

  • – Analisando os fatos descritos pelo árbitro EUGENIO GELAIN, que fez o seguinte relato na súmula da partida
  • – Amparado no regulamento Disciplinar da Competição, A EQUIPE DO PAISSANDU, foi enquadrado no regulamento do primeiro semestre de 2024 da Afuvesma no seguinte artigo:

14 -AGRESSÃO A ARBITRAGEM: O dirigente, treinador, jogador ou massagista que cometer esta infração terá sua categoria eliminada da competição.

14.1 – O jogador, dirigente, ou membro da comissão técnica, que agredir membro da equipe de arbitragem (empurrão, socos, tapas, pontapés, jogar a bola, cuspida, cabeçada ou qualquer outro meio violento) será suspenso por 720 dias a contar da data do julgamento. A reincidência dobra a pena.

A) LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE O REFERIDO

ATLETA AGARROU COM AS DUAS MÃOS O PESCOÇO DO ÁRBITRO (O QUE É CONSIDERADO AGRESSÃO E DEPOIS EMPURROU O ÁRBITRO (OUTRA AGRESSÃO)

3 – De acordo com o Regulamento o parecer deste procurador é de que o A EQUIPE DO PAISSANDU,,  deva  SER  ELIMINADA DA COMPETIÇÃO  com o enquadramento no art 14  

  D O REGULAMENTO DISCIPLINAR DA COPA AFUVESMA 1º  

SEMESTRE

Sem mais até novos fatos a serem relatados

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       Gelson P. Della Méa

 Procurador JJDD

RELATO DA JUNTA – JJDD

Santa Maria 22 de abril de 2024

Em reunião realizada dia vinte dois de abril de dois mil e vinte e quatro na sede da Associação dos Funcionários da Expresso Medianeira com início as 19:30 a Junta de Justiça Disciplinar devidamente empossada pela Afuvesma se reuniu para o julgamento do recurso impetrado pela equipe do PAISSANDU categoria 55 anos, que de acordo com o procurador foi enquadrada no artigo 14 – Agressão à arbitragem, com a consequente eliminação da equipe da competição.

Dando início a reunião o Presidente fez um agradecimento aos membros presentes e agradeceu em especial aos novos membros empossados.

No início o procurador leu o relatório do árbitro em súmula, e depois foi lido a contestação feita pela equipe.

O presidente deu a palavra ao representante da equipe que fez a sustentação oral, mas não apresentou provas quanto a não agressão do referido atleta ao árbitro, focando sua sustentação basicamente na integridade da agremiação e tentando desqualificar a arbitragem, não trazendo provas contundentes da não agressão.

Depois da explanação da defesa, os membros da JJDD fizeram perguntas pontuais a fim  de esclarecer alguns detalhes.

No seguinte foi chamado o árbitro da partida para fazer sua explanação e o mesmo novamente confirmou que no seu entender foi agredido pelo atleta da equipe do  PAISSANDU, não sendo agredido de maneira mais contundente pela intervenção dos demais atletas e dirigentes da referida equipe.

O presidente abriu aos membros da JJDD a possibilidade de que fizessem perguntas ao árbitro onde foi confirmado que segundo ele se sentiu agredido e que só deu prosseguimento ao jogo depois que não se sentiu mais ameaçado.

O procurador perguntou se o arbitro poderia reproduzir o fato ocorrido no campo fazendo com que este procurador fosse o arbitro e o arbitro se passasse pelo jogador, neste momento o arbitro pegou com as duas mão o pescoço do procurador e o empurrou, demonstrando claramente a agressão sofrida.

No final a palavra novamente foi repassada a defesa que de maneira equivocada nomeava algumas coisas que o arbitro não fez por exemplo Boletim de ocorrência ou exame de corpo de delito, onde em nenhum artigo do regulamento geral reza que o arbitro tenha de fazer estes atos.

Novamente em nenhum momento a defesa tentou desqualificar a agressão sofrida pelo arbitro focando em desabonar o arbitro e exaltar seus dirigentes pelo grande trabalho que estão fazendo com a equipe, o que não era o foco do julgamento.

Na votação final por unanimidade foi mantida a pena de eliminação da equipe pelo ocorrido.

A JJDD também solicitou que a AFUVESMA altere o artigo de eliminação  direta por agressão para uma pena mais leve tipo a perda de  10 pontos pela equipe e na reincidência da agressão em um período de 5 anos todas as categorias da equipe estariam eliminadas ou algo similar. Sem mais a declarar

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       Gelson P. Della Méa

 Procurador JJDD