JULGAMENTO 01
Em 02 de outubro de 2024.
FATO: Necessidade de julgamento de fatos ocorridos em jogo da primeira rodada, envolvendo atletas e equipes do Kennedy e do Uberlândia, categoria 40 anos.
DILIGENCIAS:
Procurador nomeado, expos aos julgadores todas as provas obtidas (súmula, depoimentos do trio de arbitragem, filmagens, regulamento da competição, defesa impressa das equipes e depoimentos de testemunhas).
ENQUADRAMENTO APÓS ANÁLISE E JULGAMENTO:
Após julgamento, com resultado final de quatro votos contra dois, a junta decidiu pelo seguinte enquadramento dos atletas envolvidos:
14.4 – Jogador ou dirigente que tentar agredir membro da arbitragem e não conseguir por motivo alheio a sua vontade (errou a agressão, foi contido, não alcançou o membro da arbitragem etc…) será suspenso por 180 dias.
DECISÃO:
A direção da JJDD aplica a pena de perda de 180 (cento e oitenta dias de suspensão) aos atletas PAULO CESAR BAIRROS da equipe do Kennedy e WAGNER RIBEIRO MACHADO da equipe do Uberlândia, cat. 40 anos.
Por sugestão do presidente da junta a diretoria da AFUVESMA deverá ser informada da necessidade da punição administrativa ao trio de arbitragem por usar termos, na súmula, não constantes em qualquer tipo de artigo do regulamento disciplinar da AFUVESMA (ex. trompada), não sendo claros e objetivos no preenchimento quanto a realidade dos fatos ocorridos.
É a decisão, em 02 de outubro de 2024.
ADELAR TAMBARA – PRESIDENTE NOMEADO DA JUNTA PROVISÓRIA