Autor: Dalvan

Suspensões

ATLETAS EXPULSOS em 30/09/2023 – Após parecer da JJDD.

 ATLETAEQUIPECAT
01JOÃO FRANCISCO BREDAROCHA: 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.3Cerro Portenho35
02DANIEL NIEDERAUER CARILO: pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.3Corinthians35
03JOSE LUIZ SOARES ZAMBADA: 06 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.10Montese50
04JUCEMAR ALESSANDRO NUNES: pena de 04 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.4Kennedy50
05PAULO RENATO DA SILVA: pena de 01 jogo de suspensão de acordo ao artigo 2.2União Santamariense55
 SILVIO ANTONIO DE LIMA: pena de 08 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.10América60
07CARLOS MOISÉS DOS S. SERRA: pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.2Grêmio55
08ANTONIO CLAUDEMIR R. CORTEZ: pena de 06 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.10Estrela55
09PAULO RICARDO GOMES: 1 jogo + JJDDCIANORTE35

ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 6 (30/09/2023), PELA APLICAÇÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.

 ATLETAEQUIPECAT
01EDISON SANTOS FERREIRA (08)SÃO PAULO TOMAZETTI50
    

ATLETAS EXPULSOS NA RODADA – expulsão direta. DEVERÁ CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.

 ATLETAEQUIPECAT
01TIAGO GOMES CEZARLocomotv35
    

SENHORES DIRETORES:

BASEADOS NO ART. 4 (LETRA D E LETRA E), NO ART. 72, NO ART 77 (N. 13), NO ART. 100 (LETRA F) DO ESTATUTO DA AFUVESMA E COM A FINALIDADE DE NORMATIZAR OS PROCEDIMENTOS QUANTO A ARRECADAÇÃO DE VERBA COMBINADA COM AS EQUIPES NOS CONGRESSOS TÉCNICOS ANTERIORES, POR ESTE, A DIREÇÃO DA AFUVESMA INFORMA AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES:

  1. TODAS AS EQUIPES DEVERÃO RECOLHER A IMPORTÂNCIA COMBINADA (R$ 200,00), REFERENTE AO MES DE SETEMBRO, ATÉ O OITAVO DIA UTIL DO MES DE OUTUBRO (11 DE OUTUBRO).
  2. A REFERIDA IMPORTANCIA PODERÁ SER RECOLHIDA POR PIX (CHAVE PIX CNPJ DA AFUVESMA 18488827000151). NESSE CASO, OBRIGATORIAMENTE, A EQUIPE DEVERÁ INFORMAR NO CORPO DO DOCUMENTO DO PIX O NOME E CATEGORIA DA EQUIPE QUE REALIZOU O RECOLHIMENTO.
  3. APÓS FEITO O PIX A EQUIPE DEVERÁ FAZER A DIVULGAÇÃO DO RECOLHIMENTO PARA OS COORDENADORES DE SUAS CATEGORIAS, QUE REMETERÃO RELATÓRIO DE PAGAMENTO DAS EQUIPES À DIRETORIA, COM CÓPIAS DOS RECIBOS DE PIX.
  4. OS RECOLHIMENTO PODERÃO SER EFETUADOS EM DINHEIRO, NA SEGUNDA FEIRA, DIA 09 DE OUTUBRO, NA SEDE DA AFE MEDIANEIRA, AS 19 HORAS.
  5. A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ARRECADAÇÃO E GASTOS DAS REFERIDAS IMPORTANCIAS SERÃO DIVULGADAS NOS PRAZOS ESTATUTÁRIOS E ADEQUADOS.

AS IMPORTÂNCIAS ARRECADADAS, DESSA MANEIRA, SERÃO ADMINISTRADAS POR COMISSÃO (JÁ NOMEADA) QUE DECIDIRÁ SOBRE A DESTINAÇÃO DA VERBA, QUE SERÁ APLICADA OBRIGATORIAMENTE NA CONFECÇÃO DE PROJETOS E SEU ENCAMINHAMENTO ÀS ESFERAS ADEQUADAS COM A FINALIDADE DE CONSEGUIR MAIS VERBAS PARA AS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA AFUVESMA PARA O ANO DE 2024 E NO APERFEIÇOAMENTO DE MATERIAL DOS MEIOS RELATIVOS AOS CERTAMES.

NOTA da DIRETORIA

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Resposta da JJDD ao Recurso da equipe Floresta

Parecer inicial em 06/09/2023: a equipe DO FLORESTA NA CATEGORIA 45 ANOS deva ser eliminada da competição amparado nos art. 14 e 14.1 do regulamento.

Parecer do pleno da JJDD em 27/09/2023: Em reunião realizada às 19h na sede da A.F.E.M a Junta de Justiça Disciplinar  (JJDD) Desportiva se reuniu para avaliar o recurso impetrado pela equipe do Floresta. Depois de ouvir o representante da equipe que fez a defesa da equipe, não existiu amparo legal ou nova prova que fosse contrária a eliminação da equipe. Sendo mantida a ELIMINAÇÃO da equipe.

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EM RELAÇÃO AO OCORRIDO NA PARTIDA entre as equipes JUVENTUDE X RIOGRANDENSE/LOCOMOTIVA pela categoria 45 anos realizada em 16 de SETEMBRO de 2023 no campo do GAUCHÃO II relata-se:

Em reunião realizada as 9h na sede da A.F.E.M a Junta de Justiça Disciplinar Desportiva se reuniu para avaliar o recurso impetrado pela equipe do Juventude. Depois de ouvir o representante da equipe que fez a defesa da equipe e solicitou a redução ou mesmo a anulação da pena imposta pelo procurador ao atleta, o atleta Álvaro fez suas ponderações dizendo que de maneira alguma o chute foi com a intenção de agredir ao árbitro, e o arbitro Sr. Volnei fez sua explanação onde informou a JJDD que na visão dele o mesmo não considerou agressão pois juntamente com ele havia vários atletas onde a bola poderia ter batido em qualquer um, mas acabou batendo nele, e que o atleta após a expulsão saiu normalmente e seguiu a partida até o final.

Em relação à possível eliminação da equipe por agressão: por unanimidade depois das oitivas se manteve o parecer do procurador onde não ficou caracterizado a agressão, principalmente pelo depoimento do árbitro.

Desta maneira é de interpretação unânime da J.J.D.D. que a equipe não deva ser eliminada da competição, pois não existiu dúvida quanto a força, intensidade e intenção do fato segundo relato presencial da autoridade da partida.

ATLETAS LIBERADOS PARA JOGO POR TEREM CUMPRIDO OS QUESITOS CONFORME ARTIGO 182 CBJD.

EVERALDO UMPIERRE VIEIRA – 04 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.4Liberado, pagou cestas básicasJuventus50
OLDAIR DE OLIVEIRA MELLO – Liberado, pagou cestas básicasMedianeira50

SUSPENSÕES APÓS JOGOS DE 16 e 20/09/2023

ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 5 (16.09.23) – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA E AGUARDAR JULGAMENTO PELA JJDD.

 ATLETAEQUIPECATOBS.
01ANDRIGO CAVALCANTE DE OLIVEIRA: pena de 04 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.4
MINUANO351 JOGO / JJDD
02ANDERSON LUIS DOS SANTOS: pena de 04 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.4
CIANORTE351 JOGO / JJDD
03ALVARO RODRIGUES: deva cumprir uma pena de 06 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.8 – pois não existiu dúvida quanto a força, intensidade e intenção do fato segundo relato presencial da autoridade da partida – após recurso.


JUVENTUDE451 JOGO / JJDD

ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 5 (16.09.23), PELA APLICAÇÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.

 ATLETAEQUIPECATOBS.
01Ciro Mateus da RosaKENNEDY45SUSP. AUT. 1 JOGO
02ROGER STOFFELKENNEDY45SUSP. AUT. 1 JOGO
03ALEX REIS FLORESPAISSANDU  / P. PINHEIRO50SUSP. AUT. 1 JOGO
04JOSÉ ANTONIO DA LUZ MEDEIROSMEDIANEIRA50SUSP. AUT. 1 JOGO
05EDSON BATAGLINCERRO AZUL55SUSP. AUT. 1 JOGO
06GUILHERME GOULART ROSAMINUANO35SUSP. AUT. 1 JOGO

ATLETAS EXPULSOS NA RODADA de 20/09/2023) – expulsão direta

 ATLETAEQUIPECATOBS.
01CARLOS BENITO ZANINI: pena de 04 jogos de suspensão, de
acordo com artigo 2.4
CHARRUA601 JOGO / JJDD
02NIMARE S. SILVA: pena de 04 jogos de suspensão, de acordo com o artigo 2.4CERRO AZUL601 JOGO / JJDD

ATLETAS EXPULSOS NA RODADA de 20.09.23 PELA APLICAÇÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO

 ATLETAEQUIPECATOBS.
01IGOR VANDERLEI DA SILVA SIMÕES: uma pena de 02 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.2
CERRO PORTENHO35