Autor: Dalvan

DEVIDO A SITUAÇÃO DA EQUIPE DO JUVENTUDE ( VAI A JULGAMENTO NA SEGUNDA FEIRA ) POR FATOS OCORRIDOS NA PARTIDA CONTRA O RIOGRANDENSE, A DIRETORIA DA AFUVESMA SUSPENDE PREVENTIVAMENTE, POR ESTE ATO, A PARTIDA QUE OCORRERIA NO PRÓXIMO SABADO (23 DE SETEMBRO) ENVOLVENDO A CITADA EQUIPE E A EQUIPE DA DORES FIGHERA.

Jogadores suspensos APÓS julgamento pela JJDD – em 19/09/2023

  • Odirlei Cardoso – Locomotv 35 (Motivo – problemas na Inscrição): pena de 360 DIAS de suspensão, de acordo com o artigo 16.1
  • Alexandre Israel Monteiro – União Santamariense 55 – (Motivo – Problemas na Inscrição): pena de 360 DIAS de suspensão, de acordo com o artigo 16.1

ATLETAS SUSPENSOS  PELA APLICAÇÃO DO TERCEIRO  CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA: Publicado em 06/09/2023.

 ATLETAEQUIPECAT
01João Alipio de Souza VeigaRiograndense/locomotiva45
02Itamar Bitencourt ChinaCharrua50
03Carlos Alberto Souza MouraGrêmio50
04José Moacir Pereira AntunesBela  Vista55
05Paulo CáceresMontese/Apusm55
    

ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 4 (02.09.2023) – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA E AGUARDAR JULGAMENTO PELA JJDD.

 ATLETAEQUIPECat
01Alexsandro D. da Conceição: pena de 04 jogo de suspensão – art. 2.2 (desrespeitar árbitro e ofender adversário)Dores/Fighera45
02Mauro M. G. de Freitas: pena de 02 jogo de suspensão, de acordo com artigo 2.7ASSUFSM65
03Antonio F. Nichele: pena de 02 jogo de suspensão, de acordo com artigo 2.3Ferroviária65
04Ildo Jesus S. dos Santos: SUSPENSO POR 720 DIAS amparado nos art. 14 e 14.1Floresta45
05Diogo A. Espindola: pena de 10 jogos de suspensão, sendo 04 jogos de acordo com artigo 2.4 e mais 06 jogos de acordo como artigo 2.10Dores/Fighera50
06Almir de Souza: pena de 03 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.2Canário40
07Nelson da Silva Costa: pena de 02 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.3Paissandú40
08Augusto Scolari: pena de 02 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.2Kennedy40
09Nelson de Quadros: pena mínima de 01 jogo de suspensãoMontese/Apusm70
10 Flávio de Oliveira da Cruz: pena de 04 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.4 Colorado 50
Iago – massagista: pena de 02 jogo de suspensão, de acordo com artigo 2.2Canário40

ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 4 (02.09.2023) – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA

Romildo Ivo dos Santos – São Paulo Tomazzetti – 50 anos

INFORMATIVO:

NA DATA DE 3O DE AGOSTO DE 2023, VERIFICAMOS QUE A REDAÇÃO DO ARTIGO 23 DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DE NOSSA COMPETIÇÃO NÃO ENCONTRAVA RESPALDO NO CONTEÚDO DO ART. 182, DO CBJDD, QUE NÃO PREVE QUANTIDADES DE PARTIDAS, NA SENTENÇA, PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO. DIANTE DO FATO CONSULTAMOS A JJDD PARA VERIFICAR O IMPASSE. NA DATA DE 01 DE SETEMBRO DE 2023, RECEBEMOS O PARECER, QUE APONTA, REALMENTE A DISCREPANCIA.

COM BASE NOS FATOS, E EM ORDENAMENTO JURIDICO QUE PREVE A HIERAQUIA DAS LEIS (LEI FEDERAL SUPERIOR AO REGULAMENTO) O ARTIGO 23, DO REGULAMENTO DISCIPLINAR PASSA A TER A SUA REDAÇÃO ALTERADA NO SEGUINTE TRECHO: ONDE LIA-SE …QUE SOFRER UMA PUNIÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A QUATRO PARTIDAS OU 180 DIAS…PASSA A LER-SE… QUE SOFRER UMA PUNIÇÃO SUPERIOR A UM JOGO

O RESTANTE DO ARTIGO CONTINUA COM A MESMA REDAÇÃO.

SANTA MARIA, 01 DE SETEMBRO DE 2023.    

A DIRETORIA da AFUVESMA

ATLETAS SUSPENSOS  PELA APLICAÇÃO DO TERCEIRO  CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO

 ATLETAEQUIPECATOBS.
01ALEXANDRE PIRES DOS SANTOSNACIONAL35SUSP. AUT. 1 JOGO
02JEFERSON RONEI DA SILVA RIBASFLORESTA45SUSP. AUT. 1 JOGO
03EDSON SANTOS FERREIRASÃO PAULO50SUSP. AUT. 1 JOGO
04VANDER DORNELES PICOLISÃO PAULO50SUSP. AUT. 1 JOGO

JULIANO CARVALHO LEITE – Montese 40 – cumpriu 1 jogo pois tinha levado 2 amarelos – computado equivocadamente. Liberado para jogar.

Suspensões:

ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 3 (26.08.23) – com parecer da  JJDD.

 ATLETAEQUIPECATOBS.
01JOSÉ VOLMIR DOMINGOS OLIVEIRA(84) – suspenso por 720 dias a contar da publicação, amparado nos art. 14.1SÃO CAETAO P. TROPAS50 
02LUIZ ANTONIO RIBEIRO ALVES (22) – 02 jogos
à contar da publicação.
COLORADO50 
03MAURICIO NORONHA GARCIA(11) – suspenso por 04 jogos amparado nos art. 2.4LOCOMOTV SM35 
04JOÃO MULLER DOS SANTOS SILVEIRA(7) – suspenso por 04 jogos amparado nos art. 2.4NACIONAL35 
05SILMAR MORAIS RODRIGUES(4) – suspenso por 720 dias a contar da publicação, amparado nos art. 14.1NACIONAL35 
06NEWTON S. FLORES (TÉCNICO) – suspenso por 04 jogos a contar da publicação, amparado nos art. 2.2CERRO AZUL60 
07AEDSON DOS S. PETERMANN (TÉCNICO) – suspenso por 03 jogos à contar da publicaçãoCHARRUA50 
08WALDEMAR DE MOURA OLIVEIRA(MASSAGISTA) – suspenso por 02 jogos a contar da publicação.MONTESE/APUSM55 
     
     

ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 3 (26.08.23), PELA APLICAÇÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.

 ATLETAEQUIPECATOBS.
01LUCIANO TRINDADE MACIEL (3)KENNEDY 50SUSP. AUT. 1 JOGO
02ALEXANDRE MACHADO DA SILVA (3)NACIONAL35SUSP. AUT. 1 JOGO
03RONALDO MASSEA DA SILVA (26)FERROVIÁRIA65SUSP. AUT.1 JOGO
04JOACIR DA SILVA MENEGHEL (77)MEDIANEIRA50SUSP. AUT.1 JOGO
     

ATLETAS LIBERADOS PARA JOGO POR TEREM CUMPRIDO OS QUESITOS CONFORME ARTIGO 182 CBJD.

 ATLETAEQUIPECATOBS.
01Vitor Hugo Da CásDores/Biomédica65PG  C. BÁSICAS
02Algeu Locatelli PereiraDores/Fighera45PG  C. BÁSICAS
03Anderson Coelho da SilvaKennedy40PG  C. BÁSICAS
04Erick dos Santos MargaridaKennedy35PG  C. BÁSICAS
 05 Tiago R. Filipetto
 Montese 40 PG C.BÁSICAS
06Anderson Machado Antunes São Paulo45PG C.BÁSICAS
07Dirlei Nunes Dores Biomédica65PG C.BÁSICAS

INFORMATIVO (ARRECADAÇÃO)

SENHORES DIRETORES:

 BASEADOS NO ART. 4 (LETRA D E LETRA E), NO ART. 72, NO ART 77 (N. 13), NO ART. 100 (LETRA F) DO ESTATUTO DA AFUVESMA E COM A FINALIDADE DE NORMATIZAR OS PROCEDIMENTOS QUANTO A ARRECADAÇÃO DE VERBA COMBINADA COM AS EQUIPES NOS CONGRESSOS TÉCNICOS ANTERIORES, POR ESTE, A DIREÇÃO DA AFUVESMA INFORMA AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES.

  1. TODAS AS EQUIPES DEVERÃO RECOLHER A IMPORTANCIA COMBINADA (R$ 200,00), REFERENTE AO MES DE AGOSTO, ATÉ O QUINTO DIA UTIL DO MES DE SETEMBRO (8 DE SETEMBRO).
  2. A REFERIDA IMPORTANCIA PODERÁ SER RECOLHIDA POR PIX (CHAVE PIX CNPJ DA AFUVESMA 18488827000151). NESSE CASO, OBRIGATORIAMENTE, A EQUIPE DEVERÁ INFORMAR NO CORPO DO DOCUMENTO DO PIX O NOME E CATEGORIA DA EQUIPE QUE REALIZOU O RECOLHIMENTO.
  3. APÓS FEITO O PIX A EQUIPE DEVERÁ FAZER A DIVULGAÇÃO DO RECOLHIMENTO PARA OS COORDENADORES DE SUAS CATEGORIAS, QUE REMETERÃO RELATÓRIO DE PAGAMENTO DAS EQUIPES À DIRETORIA, COM CÓPIAS DOS RECIBOS DE PIX.
  4. OS RECOLHIMENTO PODERÃO SER EFETUADOS COM DINHEIRO, NA SEGUNDA FEIRA DIA 04 DE SETEMBRO, OU NA SEXTA FEIRA, DIA 08 DE SETEMBRO, NA SEDE DA AFE MEDIANEIRA, AS 19 HORAS.
  5. A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ARRECADAÇÃO E GASTOS DAS REFERIDAS IMPORTANCIAS SERÃO DIVULGADAS NOS PRAZOS ESTATUTÁRIOS.

AS IMPORTANCIAS ARRECADADAS DESSA MANEIRA SERÃO ADMINISTRADAS POR COMISSÃO (JÁ NOMEADA) QUE DECIDIRÁ SOBRE A DESTINAÇÃO DA VERBA, QUE SERÁ APLICADA OBRIGATORIAMENTE NA CONFECÇÃO DE PROJETOS E SEU ENCAMINHAMENTO AS ESFERAS ADEQUADAS COM A FINALIDADE DE CONSEGUIR MAIS VERBAS PARA AS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA AFUVESMA PARA O ANO DE 2024 E NO APERFEIÇOAMENTO MATERIAL DOS MEIOS RELATIVOS AOS CERTAMES.

Associação de futebol de veteranos de Santa Maria

INFORMATIVO (ART. 182)

BASEADOS NO ART. 4 (LETRA D E LETRA E) E NO ART. 75 (LETRA A E B) DO ESTATUTO E NO ART. 14 (14.1) DO REGULAMENTO GERAL DA COMPETIÇÃO, TODOS DA AFUVESMA, E NO ARTIGO 182 DO CBJD (PARAGRAFO 1 E 3) E COM A FINALIDADE DE NORMATIZAR OS PROCEDIMENTOS QUANTO A APLICAÇÃO DO MESMO ART. 182 (CBJD), POR ESTE, A DIREÇÃO DA AFUVESMA INFORMA AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES.

  1. APÓS O ATLETA TER CUMPRIDO METADE DA PENA APLICADA PELA JJDD, SUA EQUIPE, SE DESEJAR, PODERÁ SOLICITAR CONVERSÃO DA PENA EM PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS, ATRAVÉS DE ENTREGA DE REQUERIMENTO IMPRESSO NA SEGUNDA FEIRA, AS 19 HORAS, NA AFE MEDIANEIRA.
  2. REQUERIMENTOS ENTREGUES APÓS A SEGUNDA FEIRA SOMENTE SERÃO ANALISADOS NA SEMANA POSTERIOR.
  3. APÓS RECEBER O REQUERIMENTO A DIREÇÃO DA AFUVESMA, ATÉ A QUARTA FEIRA, DEVERÁ CONFERIR OS DADOS E INFORMAR A EQUIPE DA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO (OU NÃO) E A QUANTIDADE DE CESTAS BÁSICAS A SEREM RECOLHIDAS PELA EQUIPE, QUE ENTÃO DEVERÁ COMPRAR E ENTREGAR AS CESTAS BÁSICAS NO LOCAL DETERMINADO, ONDE RECEBERÁ UM RECIBO.
  4. APÓS RECEBER O RECIBO A EQUIPE DEVERÁ POSTAR FOTO DO MESMO NO GRUPO DE WATSAPP DE SUA CATEGORIA.
  5. APÓS ISSO O ATLETA ESTARÁ LIBERADO PARA ATUAR, JÁ NA PRÓXIMA PARTIDA.
  6. SEMPRE QUE POSSÍVEL A AFUVESMA IRÁ PUBLICAR EM SEU SITE AS LIBERAÇÕES (A PUBLICAÇÃO NÃO É SEMPRE POSSÍVEL, EM QUALQUER PRAZO, POIS O RESPONSÁVEL (NÃO REMUNERADO), O FAZ DENTRO DE SUAS POSSIBILIDADES DE TEMPO, NÃO PODENDO, A ASSOCIAÇÃO, SE COMPROMETER COM ESSE TIPO DE PRAZO). APÓS O A ARRECADAÇÃO PELAS EQUIPES DAS TAXAS PREVISTAS PARA O SEGUNDO SEMESTRE A DIRECÃO DA AFUVESMA PROVIDENCIARÁ A PUBLICAÇÃO EM TEMPO ADEQUADO.
  7. QUALQUER DÚVIDAS DE OUTRAS EQUIPES ENVOLVIDAS SOBRE AS CONDIÇÕES DE JOGOS DE ATLETAS DEVERÃO SER DIRIMIDAS PELA AFUVESMA, NO MENOR PRAZO POSSÍVEL, APÓS RECEBER SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS POR ESCRITO (OU WATSAPP) DA EQUIPE SOLICITANTE.

SUSPENSÕES

ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 2 (19.08.23) – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA E AGUARDAR JULGAMENTO PELA JJDD.
OBS: Equipes interessadas em defender seus atletas podem solicitar à diretoria da Afuvesma cópia da súmula do jogo na segunda-feira às 19h na sede da AFEM .

 ATLETAEQUIPECATOBS.
01MAURÍCIO CHARÃO DA ROSA – pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.2PORTUGUESA35
02ANDRÉ LUIS SILVA FERREIRA – suspenso por 720 dias a contar da publicação, amparado nos art. 14.12 DE NOVEMBRO40
03DENIS DA SILVA COSTA – suspenso por 720 dias a contar da publicação, amparado nos art. 14.12 DE NOVEMBRO40
04JUNIOR DE ALBECHE – suspenso por 720 dias a contar da publicação, amparado nos art. 14.12 DE NOVEMBRO40
05JEFERSON PEREIRA – suspenso por 04 jogos amparado nos art. 2.9 do regulamento2 DE NOVEMBRO40
06A. LOCATELLI PEREIRA – pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.2DORES FIGHERA45
07EVERSON MENDES – pena de 04 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.4GREMIO50
08EVERALDO UMPIERRE VIEIRA – 04 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.4Liberado; pagou cestas básicasJUVENTUS50
09EDSON LUNARDI – pena de 06 jogos de suspensão, sendo 02 jogos de acordo ao artigo 2.2 e mais 04 jogos de acordo com artigo 2.8S. CAETANO/AV65
10DIRLEI NUNES – pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.5DORES BIOMÉDICA65
11DILVIO NAISSINGER OLIVEIRA – pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artgo 2.5FERROVIÁRIA65
12LUIS ITIGARAY – 03 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.2PAISSANDU65
13EDUARDO P. DA SILVA – pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.2PERPETUO SOCORRO65

ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 2 (19.08.23), PELA APLICAÇÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.

 ATLETAEQUIPECATOBS.
01EVERTON SANTOS LIMAMINUANO35SUSP. AUT. 1 JOGO
02JOSEMAR AMILTON PEREIRAMINUANO35SUSP. AUT. 1 JOGO
03TIAGO PONTEL JARDINLOCOMOTV35SUSP. AUT. 1 JOGO
04JONATHAS RODRIGO DE AZAMBUJACIANORTE35SUSP. AUT. 1 JOGO
05NAGIB N. OLIVEIRACHARRUA60SUSP. AUT. 1 JOGO
06PAULO R. BICCA SOARESASSUFSM65SUSP. AUT. 1 JOGO
07WAGNER SOARESCHAMONGO55SUSP. AUT. 1 JOGO

ATLETAS LIBERADOS PARA JOGO POR TEREM CUMPRIDO OS QUESITOS CONFORME ARTIGO 182 CBJD.

 ATLETAEQUIPECATOBS.
01ANDRÉ RICALDI LOUREIRO DA SILVACOLORADO45PG 2 C. BÁSICAS
02ANDERSON ARENDCEARÁ50PG 2 C. BÁSICAS
03MARIO RICARDO FELICIANIPAISSANDU50PG 2 C. BÁSICAS