DEVIDO A SITUAÇÃO DA EQUIPE DO JUVENTUDE ( VAI A JULGAMENTO NA SEGUNDA FEIRA ) POR FATOS OCORRIDOS NA PARTIDA CONTRA O RIOGRANDENSE, A DIRETORIA DA AFUVESMA SUSPENDE PREVENTIVAMENTE, POR ESTE ATO, A PARTIDA QUE OCORRERIA NO PRÓXIMO SABADO (23 DE SETEMBRO) ENVOLVENDO A CITADA EQUIPE E A EQUIPE DA DORES FIGHERA.
Jogadores suspensos APÓS julgamento pela JJDD – em 19/09/2023
- Odirlei Cardoso – Locomotv 35 (Motivo – problemas na Inscrição): pena de 360 DIAS de suspensão, de acordo com o artigo 16.1
- Alexandre Israel Monteiro – União Santamariense 55 – (Motivo – Problemas na Inscrição): pena de 360 DIAS de suspensão, de acordo com o artigo 16.1
ATLETAS SUSPENSOS PELA APLICAÇÃO DO TERCEIRO CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA: Publicado em 06/09/2023.
ATLETA | EQUIPE | CAT | |
01 | João Alipio de Souza Veiga | Riograndense/locomotiva | 45 |
02 | Itamar Bitencourt China | Charrua | 50 |
03 | Carlos Alberto Souza Moura | Grêmio | 50 |
04 | José Moacir Pereira Antunes | Bela Vista | 55 |
05 | Paulo Cáceres | Montese/Apusm | 55 |
ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 4 (02.09.2023) – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA E AGUARDAR JULGAMENTO PELA JJDD.
ATLETA | EQUIPE | Cat | |
01 | Alexsandro D. da Conceição: pena de 04 jogo de suspensão – art. 2.2 (desrespeitar árbitro e ofender adversário) | Dores/Fighera | 45 |
02 | Mauro M. G. de Freitas: pena de 02 jogo de suspensão, de acordo com artigo 2.7 | ASSUFSM | 65 |
03 | Antonio F. Nichele: pena de 02 jogo de suspensão, de acordo com artigo 2.3 | Ferroviária | 65 |
04 | Ildo Jesus S. dos Santos: SUSPENSO POR 720 DIAS amparado nos art. 14 e 14.1 | Floresta | 45 |
05 | Diogo A. Espindola: pena de 10 jogos de suspensão, sendo 04 jogos de acordo com artigo 2.4 e mais 06 jogos de acordo como artigo 2.10 | Dores/Fighera | 50 |
06 | Almir de Souza: pena de 03 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.2 | Canário | 40 |
07 | Nelson da Silva Costa: pena de 02 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.3 | Paissandú | 40 |
08 | Augusto Scolari: pena de 02 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.2 | Kennedy | 40 |
09 | Nelson de Quadros: pena mínima de 01 jogo de suspensão | Montese/Apusm | 70 |
10 | Flávio de Oliveira da Cruz: pena de 04 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.4 | Colorado | 50 |
Iago – massagista: pena de 02 jogo de suspensão, de acordo com artigo 2.2 | Canário | 40 |
ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 4 (02.09.2023) – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA
Romildo Ivo dos Santos – São Paulo Tomazzetti – 50 anos
INFORMATIVO:
NA DATA DE 3O DE AGOSTO DE 2023, VERIFICAMOS QUE A REDAÇÃO DO ARTIGO 23 DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DE NOSSA COMPETIÇÃO NÃO ENCONTRAVA RESPALDO NO CONTEÚDO DO ART. 182, DO CBJDD, QUE NÃO PREVE QUANTIDADES DE PARTIDAS, NA SENTENÇA, PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO. DIANTE DO FATO CONSULTAMOS A JJDD PARA VERIFICAR O IMPASSE. NA DATA DE 01 DE SETEMBRO DE 2023, RECEBEMOS O PARECER, QUE APONTA, REALMENTE A DISCREPANCIA.
COM BASE NOS FATOS, E EM ORDENAMENTO JURIDICO QUE PREVE A HIERAQUIA DAS LEIS (LEI FEDERAL SUPERIOR AO REGULAMENTO) O ARTIGO 23, DO REGULAMENTO DISCIPLINAR PASSA A TER A SUA REDAÇÃO ALTERADA NO SEGUINTE TRECHO: ONDE LIA-SE …QUE SOFRER UMA PUNIÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A QUATRO PARTIDAS OU 180 DIAS…PASSA A LER-SE… QUE SOFRER UMA PUNIÇÃO SUPERIOR A UM JOGO…
O RESTANTE DO ARTIGO CONTINUA COM A MESMA REDAÇÃO.
SANTA MARIA, 01 DE SETEMBRO DE 2023.
A DIRETORIA da AFUVESMA
ATLETAS SUSPENSOS PELA APLICAÇÃO DO TERCEIRO CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO
ATLETA | EQUIPE | CAT | OBS. | |
01 | ALEXANDRE PIRES DOS SANTOS | NACIONAL | 35 | SUSP. AUT. 1 JOGO |
02 | JEFERSON RONEI DA SILVA RIBAS | FLORESTA | 45 | SUSP. AUT. 1 JOGO |
03 | EDSON SANTOS FERREIRA | SÃO PAULO | 50 | SUSP. AUT. 1 JOGO |
04 | VANDER DORNELES PICOLI | SÃO PAULO | 50 | SUSP. AUT. 1 JOGO |
JULIANO CARVALHO LEITE – Montese 40 – cumpriu 1 jogo pois tinha levado 2 amarelos – computado equivocadamente. Liberado para jogar.
Suspensões:
ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 3 (26.08.23) – com parecer da JJDD.
ATLETA | EQUIPE | CAT | OBS. | |
01 | JOSÉ VOLMIR DOMINGOS OLIVEIRA(84) – suspenso por 720 dias a contar da publicação, amparado nos art. 14.1 | SÃO CAETAO P. TROPAS | 50 | |
02 | LUIZ ANTONIO RIBEIRO ALVES (22) – 02 jogos à contar da publicação. | COLORADO | 50 | |
03 | MAURICIO NORONHA GARCIA(11) – suspenso por 04 jogos amparado nos art. 2.4 | LOCOMOTV SM | 35 | |
04 | JOÃO MULLER DOS SANTOS SILVEIRA(7) – suspenso por 04 jogos amparado nos art. 2.4 | NACIONAL | 35 | |
05 | SILMAR MORAIS RODRIGUES(4) – suspenso por 720 dias a contar da publicação, amparado nos art. 14.1 | NACIONAL | 35 | |
06 | NEWTON S. FLORES (TÉCNICO) – suspenso por 04 jogos a contar da publicação, amparado nos art. 2.2 | CERRO AZUL | 60 | |
07 | AEDSON DOS S. PETERMANN (TÉCNICO) – suspenso por 03 jogos à contar da publicação | CHARRUA | 50 | |
08 | WALDEMAR DE MOURA OLIVEIRA(MASSAGISTA) – suspenso por 02 jogos a contar da publicação. | MONTESE/APUSM | 55 | |
ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 3 (26.08.23), PELA APLICAÇÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.
ATLETA | EQUIPE | CAT | OBS. | |
01 | LUCIANO TRINDADE MACIEL (3) | KENNEDY | 50 | SUSP. AUT. 1 JOGO |
02 | ALEXANDRE MACHADO DA SILVA (3) | NACIONAL | 35 | SUSP. AUT. 1 JOGO |
03 | RONALDO MASSEA DA SILVA (26) | FERROVIÁRIA | 65 | SUSP. AUT.1 JOGO |
04 | JOACIR DA SILVA MENEGHEL (77) | MEDIANEIRA | 50 | SUSP. AUT.1 JOGO |
ATLETAS LIBERADOS PARA JOGO POR TEREM CUMPRIDO OS QUESITOS CONFORME ARTIGO 182 CBJD.
ATLETA | EQUIPE | CAT | OBS. | |
01 | Vitor Hugo Da Cás | Dores/Biomédica | 65 | PG C. BÁSICAS |
02 | Algeu Locatelli Pereira | Dores/Fighera | 45 | PG C. BÁSICAS |
03 | Anderson Coelho da Silva | Kennedy | 40 | PG C. BÁSICAS |
04 | Erick dos Santos Margarida | Kennedy | 35 | PG C. BÁSICAS |
05 | Tiago R. Filipetto | Montese | 40 | PG C.BÁSICAS |
06 | Anderson Machado Antunes | São Paulo | 45 | PG C.BÁSICAS |
07 | Dirlei Nunes | Dores Biomédica | 65 | PG C.BÁSICAS |
INFORMATIVO (ARRECADAÇÃO)
SENHORES DIRETORES:
BASEADOS NO ART. 4 (LETRA D E LETRA E), NO ART. 72, NO ART 77 (N. 13), NO ART. 100 (LETRA F) DO ESTATUTO DA AFUVESMA E COM A FINALIDADE DE NORMATIZAR OS PROCEDIMENTOS QUANTO A ARRECADAÇÃO DE VERBA COMBINADA COM AS EQUIPES NOS CONGRESSOS TÉCNICOS ANTERIORES, POR ESTE, A DIREÇÃO DA AFUVESMA INFORMA AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES.
- TODAS AS EQUIPES DEVERÃO RECOLHER A IMPORTANCIA COMBINADA (R$ 200,00), REFERENTE AO MES DE AGOSTO, ATÉ O QUINTO DIA UTIL DO MES DE SETEMBRO (8 DE SETEMBRO).
- A REFERIDA IMPORTANCIA PODERÁ SER RECOLHIDA POR PIX (CHAVE PIX CNPJ DA AFUVESMA 18488827000151). NESSE CASO, OBRIGATORIAMENTE, A EQUIPE DEVERÁ INFORMAR NO CORPO DO DOCUMENTO DO PIX O NOME E CATEGORIA DA EQUIPE QUE REALIZOU O RECOLHIMENTO.
- APÓS FEITO O PIX A EQUIPE DEVERÁ FAZER A DIVULGAÇÃO DO RECOLHIMENTO PARA OS COORDENADORES DE SUAS CATEGORIAS, QUE REMETERÃO RELATÓRIO DE PAGAMENTO DAS EQUIPES À DIRETORIA, COM CÓPIAS DOS RECIBOS DE PIX.
- OS RECOLHIMENTO PODERÃO SER EFETUADOS COM DINHEIRO, NA SEGUNDA FEIRA DIA 04 DE SETEMBRO, OU NA SEXTA FEIRA, DIA 08 DE SETEMBRO, NA SEDE DA AFE MEDIANEIRA, AS 19 HORAS.
- A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ARRECADAÇÃO E GASTOS DAS REFERIDAS IMPORTANCIAS SERÃO DIVULGADAS NOS PRAZOS ESTATUTÁRIOS.
AS IMPORTANCIAS ARRECADADAS DESSA MANEIRA SERÃO ADMINISTRADAS POR COMISSÃO (JÁ NOMEADA) QUE DECIDIRÁ SOBRE A DESTINAÇÃO DA VERBA, QUE SERÁ APLICADA OBRIGATORIAMENTE NA CONFECÇÃO DE PROJETOS E SEU ENCAMINHAMENTO AS ESFERAS ADEQUADAS COM A FINALIDADE DE CONSEGUIR MAIS VERBAS PARA AS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA AFUVESMA PARA O ANO DE 2024 E NO APERFEIÇOAMENTO MATERIAL DOS MEIOS RELATIVOS AOS CERTAMES.
Associação de futebol de veteranos de Santa Maria
INFORMATIVO (ART. 182)
BASEADOS NO ART. 4 (LETRA D E LETRA E) E NO ART. 75 (LETRA A E B) DO ESTATUTO E NO ART. 14 (14.1) DO REGULAMENTO GERAL DA COMPETIÇÃO, TODOS DA AFUVESMA, E NO ARTIGO 182 DO CBJD (PARAGRAFO 1 E 3) E COM A FINALIDADE DE NORMATIZAR OS PROCEDIMENTOS QUANTO A APLICAÇÃO DO MESMO ART. 182 (CBJD), POR ESTE, A DIREÇÃO DA AFUVESMA INFORMA AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES.
- APÓS O ATLETA TER CUMPRIDO METADE DA PENA APLICADA PELA JJDD, SUA EQUIPE, SE DESEJAR, PODERÁ SOLICITAR CONVERSÃO DA PENA EM PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS, ATRAVÉS DE ENTREGA DE REQUERIMENTO IMPRESSO NA SEGUNDA FEIRA, AS 19 HORAS, NA AFE MEDIANEIRA.
- REQUERIMENTOS ENTREGUES APÓS A SEGUNDA FEIRA SOMENTE SERÃO ANALISADOS NA SEMANA POSTERIOR.
- APÓS RECEBER O REQUERIMENTO A DIREÇÃO DA AFUVESMA, ATÉ A QUARTA FEIRA, DEVERÁ CONFERIR OS DADOS E INFORMAR A EQUIPE DA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO (OU NÃO) E A QUANTIDADE DE CESTAS BÁSICAS A SEREM RECOLHIDAS PELA EQUIPE, QUE ENTÃO DEVERÁ COMPRAR E ENTREGAR AS CESTAS BÁSICAS NO LOCAL DETERMINADO, ONDE RECEBERÁ UM RECIBO.
- APÓS RECEBER O RECIBO A EQUIPE DEVERÁ POSTAR FOTO DO MESMO NO GRUPO DE WATSAPP DE SUA CATEGORIA.
- APÓS ISSO O ATLETA ESTARÁ LIBERADO PARA ATUAR, JÁ NA PRÓXIMA PARTIDA.
- SEMPRE QUE POSSÍVEL A AFUVESMA IRÁ PUBLICAR EM SEU SITE AS LIBERAÇÕES (A PUBLICAÇÃO NÃO É SEMPRE POSSÍVEL, EM QUALQUER PRAZO, POIS O RESPONSÁVEL (NÃO REMUNERADO), O FAZ DENTRO DE SUAS POSSIBILIDADES DE TEMPO, NÃO PODENDO, A ASSOCIAÇÃO, SE COMPROMETER COM ESSE TIPO DE PRAZO). APÓS O A ARRECADAÇÃO PELAS EQUIPES DAS TAXAS PREVISTAS PARA O SEGUNDO SEMESTRE A DIRECÃO DA AFUVESMA PROVIDENCIARÁ A PUBLICAÇÃO EM TEMPO ADEQUADO.
- QUALQUER DÚVIDAS DE OUTRAS EQUIPES ENVOLVIDAS SOBRE AS CONDIÇÕES DE JOGOS DE ATLETAS DEVERÃO SER DIRIMIDAS PELA AFUVESMA, NO MENOR PRAZO POSSÍVEL, APÓS RECEBER SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS POR ESCRITO (OU WATSAPP) DA EQUIPE SOLICITANTE.
SUSPENSÕES
ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 2 (19.08.23) – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA E AGUARDAR JULGAMENTO PELA JJDD.
OBS: Equipes interessadas em defender seus atletas podem solicitar à diretoria da Afuvesma cópia da súmula do jogo na segunda-feira às 19h na sede da AFEM .
ATLETA | EQUIPE | CAT | OBS. | |
01 | MAURÍCIO CHARÃO DA ROSA – pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.2 | PORTUGUESA | 35 | |
02 | ANDRÉ LUIS SILVA FERREIRA – suspenso por 720 dias a contar da publicação, amparado nos art. 14.1 | 2 DE NOVEMBRO | 40 | |
03 | DENIS DA SILVA COSTA – suspenso por 720 dias a contar da publicação, amparado nos art. 14.1 | 2 DE NOVEMBRO | 40 | |
04 | JUNIOR DE ALBECHE – suspenso por 720 dias a contar da publicação, amparado nos art. 14.1 | 2 DE NOVEMBRO | 40 | |
05 | JEFERSON PEREIRA – suspenso por 04 jogos amparado nos art. 2.9 do regulamento | 2 DE NOVEMBRO | 40 | |
06 | A. LOCATELLI PEREIRA – pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.2 | DORES FIGHERA | 45 | |
07 | EVERSON MENDES – pena de 04 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.4 | GREMIO | 50 | |
08 | EVERALDO UMPIERRE VIEIRA – 04 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.4 – Liberado; pagou cestas básicas | JUVENTUS | 50 | |
09 | EDSON LUNARDI – pena de 06 jogos de suspensão, sendo 02 jogos de acordo ao artigo 2.2 e mais 04 jogos de acordo com artigo 2.8 | S. CAETANO/AV | 65 | |
10 | DIRLEI NUNES – pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.5 | DORES BIOMÉDICA | 65 | |
11 | DILVIO NAISSINGER OLIVEIRA – pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artgo 2.5 | FERROVIÁRIA | 65 | |
12 | LUIS ITIGARAY – 03 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.2 | PAISSANDU | 65 | |
13 | EDUARDO P. DA SILVA – pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.2 | PERPETUO SOCORRO | 65 |
ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 2 (19.08.23), PELA APLICAÇÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.
ATLETA | EQUIPE | CAT | OBS. | |
01 | EVERTON SANTOS LIMA | MINUANO | 35 | SUSP. AUT. 1 JOGO |
02 | JOSEMAR AMILTON PEREIRA | MINUANO | 35 | SUSP. AUT. 1 JOGO |
03 | TIAGO PONTEL JARDIN | LOCOMOTV | 35 | SUSP. AUT. 1 JOGO |
04 | JONATHAS RODRIGO DE AZAMBUJA | CIANORTE | 35 | SUSP. AUT. 1 JOGO |
05 | NAGIB N. OLIVEIRA | CHARRUA | 60 | SUSP. AUT. 1 JOGO |
06 | PAULO R. BICCA SOARES | ASSUFSM | 65 | SUSP. AUT. 1 JOGO |
07 | WAGNER SOARES | CHAMONGO | 55 | SUSP. AUT. 1 JOGO |
ATLETAS LIBERADOS PARA JOGO POR TEREM CUMPRIDO OS QUESITOS CONFORME ARTIGO 182 CBJD.
ATLETA | EQUIPE | CAT | OBS. | |
01 | ANDRÉ RICALDI LOUREIRO DA SILVA | COLORADO | 45 | PG 2 C. BÁSICAS |
02 | ANDERSON AREND | CEARÁ | 50 | PG 2 C. BÁSICAS |
03 | MARIO RICARDO FELICIANI | PAISSANDU | 50 | PG 2 C. BÁSICAS |