- por Dalvan
ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 4 (02.09.2023) – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA E AGUARDAR JULGAMENTO PELA JJDD.
ATLETA | EQUIPE | Cat | |
01 | Alexsandro D. da Conceição: pena de 04 jogo de suspensão – art. 2.2 (desrespeitar árbitro e ofender adversário) | Dores/Fighera | 45 |
02 | Mauro M. G. de Freitas: pena de 02 jogo de suspensão, de acordo com artigo 2.7 | ASSUFSM | 65 |
03 | Antonio F. Nichele: pena de 02 jogo de suspensão, de acordo com artigo 2.3 | Ferroviária | 65 |
04 | Ildo Jesus S. dos Santos: SUSPENSO POR 720 DIAS amparado nos art. 14 e 14.1 | Floresta | 45 |
05 | Diogo A. Espindola: pena de 10 jogos de suspensão, sendo 04 jogos de acordo com artigo 2.4 e mais 06 jogos de acordo como artigo 2.10 | Dores/Fighera | 50 |
06 | Almir de Souza: pena de 03 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.2 | Canário | 40 |
07 | Nelson da Silva Costa: pena de 02 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.3 | Paissandú | 40 |
08 | Augusto Scolari: pena de 02 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.2 | Kennedy | 40 |
09 | Nelson de Quadros: pena mínima de 01 jogo de suspensão | Montese/Apusm | 70 |
10 | Flávio de Oliveira da Cruz: pena de 04 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.4 | Colorado | 50 |
Iago – massagista: pena de 02 jogo de suspensão, de acordo com artigo 2.2 | Canário | 40 |
ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 4 (02.09.2023) – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA
Romildo Ivo dos Santos – São Paulo Tomazzetti – 50 anos