- por Dalvan
ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 9 (21.10.23) – deverão cumprir pena baseado no parecer do procurador da JJDD.
ATLETA | EQUIPE | CAT | |
01 | JOÃO LIOMAR FÉLIX DA SILVA (02): pena de 02 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.2 | ESTRELA | 55 |
02 | EDSON LUIZ P. ANTONIO – DIRETOR: pena de 04 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.2. AGRAVANTE que o mesmo se recusou a se retirar do campo paralisando o jogo. | AMÉRICA | 60 |
03 | NAPOLEÃO SACCHIS FILHO – TÉCNICO: pena de 04 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.2. do regulamento disciplinar do segundo semestre e a pena deve ser dobrada pela reincidência totalizando 08 jogos de suspensão. | FIGHERA | 65 |
04 | JUAREZ VERNIER (05): 02 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.3. | FIGHERA | 65 |
05 | JAUBERT RODRIGUES FALKENBERG(02): 02 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.2 | MONTESE | 40 |
06 | PAULO CESAR BAIRROS DA SILVA (12): 02 jogos de suspensão acordo com o artIgo 2.5 | KENNEDY | 40 |
07 | JULIO CESAR NASCIMENTO DOS SANTOS (19): pena de 06 jogos de acordo com o artigo 2.10 | KENNEDY | 40 |
08 | EDERSON RICARDO DOS SANTOS MACHADO(10): 02 jogos de suspensão acordo com o artigo 2.5 | PAISSANDU | 40 |
09 | Newton S. Flores “Lino” – técnico: pena de 04 jogos pelo artgo 2.2 sendo dobrada pela reincidência totalizando uma pena de 08 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.2 | CERRO AZUL | 60 |
10 | Loercir da S. Rodrigues: pena de 02 jogos de acordo com o artigo 2.2 | Cerro Azul | 60 |
OBS: ATLETAS EXPULSOS NA CATEGORIA 40 ANOS É REFERENTE A RODADA 10.
ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 9 (21.10.23), PELA APLICAÇÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.
ATLETA | EQUIPE | CAT | OBS. | |
01 | SIDNEI FLORES DA ROSA (18) | CEARÁ | 50 | SUSP. AUT. 1 JOGO |