- por Dalvan
SUSPENSÕES POR CARTÃO VERMELHO
ATLETAS EXPULSOS VERMELHO DIRETO NA RODADA de 09/12/2023 – COM RESULTADO DO PARECER DO PROCURADOR DA JJDD.
ATLETA | EQUIPE | CAT | ||
01 | RODRIGO FONTOURA DE OLIVEIRA (02): pena de 02 jogos de suspensão de acordo com o artigo 1.1 | RIOGRANDENSE /LOCOMOTIVA | 45 – final | |
02 | PAULO R . D. SILVA PEREIRA (19): pena de 06 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.10 | DORES / FIGHERA | 50 – quartas | |
03 | ANTONIO MARCOS MARTINS SANTOS (22): pena de 02 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.3 | PONTE NOVA / CIA ALUMÍNIO | 50 – quartas | |
04 | JUSTINO DOS SANTOS (09): pena de 04 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.8 | MONTESE | 50 – quartas | |
05 | GIOVANI B. MAIA (20): pena de 02 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.3 | CHARRUA | 50 – quartas | |
06 | JOSÉ HENRIQUE HARTMANN (13): pena de 02 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.3 | DORES /FIGHERA | 55 – semi | |
07 | JOÃO LUIZ DE ÁVILA SANTOS (21): pena de 03 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.3 | MONTESE/APUSM | 55 – semi |
ATLETAS EXPULSOS NA RODADA de 09/12/2023 PELA APLICAÇÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.
ATLETA | EQUIPE | CAT | OBS. | |
01 | MAIQUEL PINTO FERREIRA (11) | RIOGRANDENSE/LOCOMO. | 45 – final | SUSP. AUT. 1 JOGO |
ATLETAS EXPULSOS NA RODADA de 09/12/2023 PELA APLICAÇÃO DO CARTÃO VERMELHO DIRETO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.
ATLETA | EQUIPE | CAT | OBS. | |
01 | JULIO CEZAR DE OLIVEIRA (20) | DORES / POSTO NEO | 60 – quartas | SUSP. AUT. 1 JOGO |
ATLETAS EXPULSOS NA RODADA de 09/12/2023 PELA APLICAÇÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.
ATLETA | EQUIPE | CAT | OBS. | |
01 | GILMAR VEDOIN (08) | MEDIANEIRA | 60 – quartas | SUSP. AUT. 1 JOGO |
Parecer sobre AS ATITUDES DO DIRETOR MARCOS RUY DO ALIADO/SÃO CAETANO ocorrida na partida entre as equipes DORES\MEDIANEIRA X ALIADO SÃO CAETANO CMD pela categoria 50 anos realizada em 09 de DEZEMBRO de 2023 no campo do JUVENTUDE:
Pena de 03 jogos pelo artigo 2.2 e mais 05 jogos pelo artigo 2.8 pelo mesmo ser reincidente, sendo uma suspensão total de 08 jogos duplicada pelo artigo 10, TOTALIZANDO A PENA DE 16 JOGOS de suspensão