ATLETAS SUSPENSOS PELA APLICAÇÃO DO TERCEIRO CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.
ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 9 (21.10.23) – deverão cumprir pena baseado no parecer do procurador da JJDD.
ATLETA | EQUIPE | CAT | |
01 | JOÃO LIOMAR FÉLIX DA SILVA (02): pena de 02 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.2 | ESTRELA | 55 |
02 | EDSON LUIZ P. ANTONIO – DIRETOR: pena de 04 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.2. AGRAVANTE que o mesmo se recusou a se retirar do campo paralisando o jogo. | AMÉRICA | 60 |
03 | NAPOLEÃO SACCHIS FILHO – TÉCNICO: pena de 04 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.2. do regulamento disciplinar do segundo semestre e a pena deve ser dobrada pela reincidência totalizando 08 jogos de suspensão. | FIGHERA | 65 |
04 | JUAREZ VERNIER (05): 02 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.3. | FIGHERA | 65 |
05 | JAUBERT RODRIGUES FALKENBERG(02): 02 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.2 | MONTESE | 40 |
06 | PAULO CESAR BAIRROS DA SILVA (12): 02 jogos de suspensão acordo com o artIgo 2.5 | KENNEDY | 40 |
07 | JULIO CESAR NASCIMENTO DOS SANTOS (19): pena de 06 jogos de acordo com o artigo 2.10 | KENNEDY | 40 |
08 | EDERSON RICARDO DOS SANTOS MACHADO(10): 02 jogos de suspensão acordo com o artigo 2.5 | PAISSANDU | 40 |
09 | Newton S. Flores “Lino” – técnico: pena de 04 jogos pelo artgo 2.2 sendo dobrada pela reincidência totalizando uma pena de 08 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.2 | CERRO AZUL | 60 |
10 | Loercir da S. Rodrigues: pena de 02 jogos de acordo com o artigo 2.2 | Cerro Azul | 60 |
OBS: ATLETAS EXPULSOS NA CATEGORIA 40 ANOS É REFERENTE A RODADA 10.
ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 9 (21.10.23), PELA APLICAÇÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.
ATLETA | EQUIPE | CAT | OBS. | |
01 | SIDNEI FLORES DA ROSA (18) | CEARÁ | 50 | SUSP. AUT. 1 JOGO |
ATLETA LIBERADO PARA JOGO POR TER CUMPRIDO OS QUESITOS CONFORME ARTIGO 182 CBJD.
Nome | Equipe | Categoria |
ANTONIO CLAUDEMIR R. CORTEZ | Estrela | 55 |
FRANCISCO FENKER FILHO | Montese | 50 |
JOCIMAR ALESSANDRO NUNES | Kennedy | 50 |
ALVARO RODRIGUES | Juventude | 45 |
Resultado de protesto:
Protesto da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SÃO CAETANO CAMPESTRE DO MENINO DEUS, categoria 50 anos, em relação a utilização do ATLETA SR. JAIRO MICHELON GUERREIRO QUE ATUOU NUMA PARTIDA NA EQUIPE DO MONTESE. O referido atleta ao atuar na partida realizada no dia 20 de setembro não havia cumprido no mínimo 50% da pena imposta anteriormente, infringindo o artigo 16.1
De acordo com o Regulamento, o parecer da JJDD é de que a equipe infratora (Montese) deva perder os pontos da referida partida e os referidos pontos devem ser revertidos em favor da equipe solicitante (SÃO CAETANO) conforme o art 16.1, pois é de competência da equipe o acompanhamento da situação disciplinar de seus atletas.
ATLETA LIBERADO PARA JOGO POR TER CUMPRIDO OS QUESITOS CONFORME ARTIGO 182 CBJD.
Nome | Equipe | Categoria |
NiNare da Silva | Cerro Azul | 60 |
Edison Lunardi Canabarro | São Caetano amigos do Valter | 45 |
SUSPENSÕES CARTÕES AMARELOS
ATLETAS SUSPENSOS PELA APLICAÇÃO DO TERCEIRO CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.
SUSPENSÕES
ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 8 (14.10.23) – com parecer da JJDD.
ATLETA | EQUIPE | CAT | |
01 | ANDRÉ BONACHO GOMES(16): pena de 06 jogos de suspensão SENDO 02 jogos pelo atgo 2.2 e 04 jogos de acordo com o artigo 2.8. | PAISSANDU | 40 |
02 | EDERSON FÁBIO MOREIRA ARAÚJO (09): 02 jogos de suspensão de acordo com o artgo 2.2 | CANÁRIO | 40 |
03 | DIOGO EDUARDO NUNES (21): pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.5 | DORES /FIGHERA | 45 |
04 | LIZANDRO FERREIRA MORAES (24): pena de 06 jogos de suspensão de acordo ao artgo 2.10 | SÃO PAULO TOMAZETTI | 45 |
05 | CRISTIANO A. A. DE MESQUITA (10): pena de 04 jogos de suspensão de acordo ao artgo 2.4 | JUVENTUDE | 45 |
06 | ANDRÉ LUIS R. GOMES (80): pena de 04 jogos de suspensão de acordo ao artgo 2.4 | SÃO CAETANO/ A. DO VALTER | 45 |
07 | CLAUDIOMIRO RAMOS (23): pena de 06 jogos de suspensão sendo 02 de acordo ao artgo 2.2, e 04 jogos de acordo com o artgo 2.9 | CHARRUA | 50 |
08 | RODINEI R. MORAES – MASSAGISTA: pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artgo 2.4 | CHARRUA | 50 |
ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 8 (14.10.23), PELA APLICAÇÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.
ATLETA | EQUIPE | CAT | OBS. | |
01 | SERGIO ALEXANDRE COSTA BEBER (03) | JUVENTUS | 50 | SUSP. AUT. 1 JOGO |
02 | JAIR ROCHA DA SILVA (15) | ALIADO / SÃO CAETANO | 50 | SUSP. AUT. 1 JOGO |
03 | MOACIR E. MURARO (05) | ALIADO / SÃO CAETANO | 50 | SUSP. AUT. 1 JOGO |
04 | GILSON DE CAMPOS (05) | CANÁRIO | 40 | SUSP. AUT. 1 JOGO |
ATLETA NÃO ASSINOU SÚMULA NA RODADA 9 (14.10.23)– DEVERÁ CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA –
ATLETA | EQUIPE | CAT | OBS. | |
01 | NUMÉRO 24 DO PAISSANDU | PAISSANDU.. | 40 | SUSP. AUT. 1 JOGO |
OBS: ATLETAS EXPULSOS NA CATEGORIA 40 ANOS É REFERENTE A RODADA 9.
ATLETA LIBERADO PARA JOGO POR TER CUMPRIDO OS QUESITOS CONFORME ARTIGO 182 CBJD.
Nome | Equipe | Categoria |
Gerson Henrique Rosa Silveira | Estrela | 55 |
SUSPENSÃO:
Amparado no regulamento disciplinar da competição o ATLETA SR. FERNANDO TRINDADE ALVES JUNIOR da equipe do Kennedy, categoria 45 anos, por desrespeitar por gestos ou palavras, o árbitro ou seus auxiliares (Pena de 02 a 04 jogos de suspensão) e, levando em consideração o atenuante que o JOGADOR é primário; o agravante que o JOGADOR invadiu o campo (na partida entre as equipes KENNEDY X MONTESE pela categoria 40 anos realizada em 07 de OUTUBRO de 2023 no campo
do KENNEDY) por duas vezes, uma tendo que a partida ser paralisada e outra ainda para ofender e intimidar a arbitragem; o agravante que o JOGADOR mesmo após o término da partida ainda perseguiu a equipe de arbitragem indo até o veículo dos mesmos e os ameaçando o parecer é de que ATLETA SR. FERNANDO TRINDADE ALVES JUNIOR da equipe do Kennedy categoria 45 anos, deva cumprir uma pena de 04 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.2
SUSPENSÕES APÓS TERCEIRO CARTÃO AMARELO – 1 JOGO
OBS: após pedido de análise, foram conferidos os cartões amarelos do atleta Soel Henrique Cassol e verificado que o árbitro na segunda rodada colocou o número de um jogador e o nome de outro. O cartão foi para o jogador de número 15 – Neri Rodrigues de Souza. Corrigido no site.