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ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 9  (21.10.23) – deverão cumprir pena baseado no parecer do procurador da JJDD.

 ATLETAEQUIPECAT
01JOÃO LIOMAR FÉLIX DA SILVA (02): pena de 02 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.2ESTRELA55
02EDSON LUIZ P. ANTONIO – DIRETOR: pena de 04 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.2. AGRAVANTE que o mesmo se recusou a se retirar do campo paralisando o jogo.AMÉRICA60
03NAPOLEÃO SACCHIS FILHO – TÉCNICO: pena de 04 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.2. do regulamento disciplinar do segundo semestre e a pena deve ser dobrada pela reincidência totalizando 08 jogos de suspensão.FIGHERA65
04JUAREZ VERNIER (05): 02 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.3.FIGHERA65
05JAUBERT RODRIGUES FALKENBERG(02): 02 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.2MONTESE40
06PAULO CESAR BAIRROS DA SILVA (12): 02 jogos de suspensão acordo com o artIgo 2.5KENNEDY40
07JULIO CESAR NASCIMENTO DOS SANTOS (19): pena de 06 jogos de acordo com o artigo 2.10KENNEDY40
08EDERSON RICARDO DOS SANTOS MACHADO(10): 02 jogos de suspensão acordo com o artigo 2.5PAISSANDU40
09Newton S. Flores “Lino” – técnico: pena de 04 jogos pelo artgo 2.2 sendo dobrada pela reincidência totalizando uma pena de 08 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.2CERRO AZUL60
10Loercir da S. Rodrigues: pena de 02 jogos de acordo com o artigo 2.2Cerro Azul60

OBS: ATLETAS EXPULSOS NA CATEGORIA 40 ANOS É REFERENTE A RODADA 10.

ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 9 (21.10.23), PELA APLICAÇÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.

 ATLETAEQUIPECATOBS.
01SIDNEI FLORES DA ROSA (18)CEARÁ50SUSP. AUT. 1 JOGO

ATLETA LIBERADO PARA JOGO POR TER CUMPRIDO OS QUESITOS CONFORME ARTIGO 182 CBJD.

NomeEquipeCategoria
ANTONIO CLAUDEMIR R. CORTEZEstrela55
FRANCISCO FENKER FILHOMontese50
JOCIMAR ALESSANDRO NUNESKennedy50
ALVARO RODRIGUESJuventude45
   

Resultado de protesto:

Protesto da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SÃO CAETANO CAMPESTRE DO MENINO DEUS, categoria 50 anos, em relação a utilização do ATLETA SR. JAIRO MICHELON GUERREIRO QUE ATUOU NUMA PARTIDA NA EQUIPE DO MONTESE. O referido atleta ao atuar na partida realizada no dia 20 de setembro não havia cumprido no mínimo 50% da pena imposta anteriormente, infringindo o artigo 16.1

 De acordo com o Regulamento, o parecer da JJDD é de que a equipe infratora (Montese) deva perder os pontos da referida partida e os referidos pontos devem ser revertidos em favor da equipe solicitante (SÃO CAETANO) conforme o art 16.1, pois é de competência da equipe o acompanhamento da situação disciplinar de seus atletas.

ATLETA LIBERADO PARA JOGO POR TER CUMPRIDO OS QUESITOS CONFORME ARTIGO 182 CBJD.

NomeEquipeCategoria
NiNare da SilvaCerro Azul60
 Edison Lunardi Canabarro São Caetano amigos do Valter 45

SUSPENSÕES

ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 8  (14.10.23) – com parecer da JJDD.

 ATLETAEQUIPECAT
01ANDRÉ BONACHO GOMES(16): pena de 06 jogos de suspensão SENDO 02 jogos pelo atgo 2.2 e 04 jogos de acordo com o artigo 2.8.PAISSANDU40
02EDERSON FÁBIO MOREIRA ARAÚJO (09): 02 jogos de suspensão de acordo com o artgo 2.2CANÁRIO40
03DIOGO EDUARDO NUNES (21): pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.5DORES /FIGHERA45
04LIZANDRO FERREIRA MORAES (24): pena de 06 jogos de suspensão de acordo ao artgo 2.10SÃO PAULO TOMAZETTI45
05CRISTIANO A. A. DE MESQUITA (10): pena de 04 jogos de suspensão de acordo ao artgo 2.4JUVENTUDE45
06ANDRÉ LUIS R. GOMES (80): pena de 04 jogos de suspensão de acordo ao artgo 2.4SÃO CAETANO/ A. DO VALTER45
07CLAUDIOMIRO RAMOS (23): pena de 06 jogos de suspensão sendo 02 de acordo ao artgo 2.2, e 04 jogos de acordo com o artgo 2.9CHARRUA50
08RODINEI R. MORAES – MASSAGISTA: pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artgo 2.4CHARRUA50

ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 8 (14.10.23), PELA APLICAÇÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.

 ATLETAEQUIPECATOBS.
01SERGIO ALEXANDRE COSTA BEBER (03)JUVENTUS50SUSP. AUT. 1 JOGO
02JAIR ROCHA DA SILVA (15)ALIADO / SÃO CAETANO50SUSP. AUT. 1 JOGO
03MOACIR E. MURARO (05)ALIADO / SÃO CAETANO50SUSP. AUT. 1 JOGO
04GILSON DE CAMPOS (05)CANÁRIO40SUSP. AUT. 1 JOGO

ATLETA NÃO ASSINOU SÚMULA NA RODADA 9 (14.10.23)– DEVERÁ CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA –

 ATLETAEQUIPECATOBS.
01NUMÉRO 24 DO PAISSANDUPAISSANDU..40SUSP. AUT. 1 JOGO

OBS: ATLETAS EXPULSOS NA CATEGORIA 40 ANOS É REFERENTE A RODADA 9.

SUSPENSÃO:

Amparado no regulamento disciplinar da competição o ATLETA SR. FERNANDO TRINDADE ALVES JUNIOR da equipe do Kennedy, categoria 45 anos, por desrespeitar por gestos ou palavras, o árbitro ou seus auxiliares (Pena de 02 a 04 jogos de suspensão) e, levando em consideração o atenuante que o JOGADOR é primário; o agravante que o JOGADOR invadiu o campo (na partida entre as equipes KENNEDY X MONTESE pela categoria 40 anos realizada em 07 de OUTUBRO de 2023 no campo
do KENNEDY) por duas vezes, uma tendo que a partida ser paralisada e outra ainda para ofender e intimidar a arbitragem; o agravante que o JOGADOR mesmo após o término da partida ainda perseguiu a equipe de arbitragem indo até o veículo dos mesmos e os ameaçando o parecer é de que ATLETA SR. FERNANDO TRINDADE ALVES JUNIOR da equipe do Kennedy categoria 45 anos, deva cumprir uma pena de 04 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.2

SUSPENSÕES APÓS TERCEIRO CARTÃO AMARELO1 JOGO

01Dionatan da Silva de ProvidelCorinthians35
02Wellington Jean Guastavino de FigueiredoCorinthians35
03Alexander Soares KrothPortuguesa35
04João de Deus V. E. JúniorPortuguesa35
05Uilian Cesar O. AlvesKennedy40
06Dilson Omar dos Santos BragaGrêmio50
07Roberto Valdemir Aguiar da CostaEstrela55
08
09Valdir da Costa AguiarColorado50
10Alessandro Porporatti ArbageDores/Fighera55
11
12Luis Carlos BronzattiMontese/APUSM60
13Elizandro Silveira FialhoJuventude45
    

OBS: após pedido de análise, foram conferidos os cartões amarelos do atleta Soel Henrique Cassol e verificado que o árbitro na segunda rodada colocou o número de um jogador e o nome de outro. O cartão foi para o jogador de número 15 – Neri Rodrigues de Souza. Corrigido no site.