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SUSPENSÕES

ATLETAS EXPULSOS NA RODADA  de 07/10/2023 – APÓS PARECER DA JJDD.

 ATLETAEQUIPECAT
01JULIANO GAVIÃO (13): 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.2CERRO PORTENHO35
02IGOR ROBERTO CAVALHEIRO – AUX. TÉC.: pena de 03 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.2PORTUGUESA35
03MARCUS RUY (DIRETOR): pena TOTAL DE 08 JOGOS ASSIM DISTRIBUÍDOS: 03 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.2, E 05 jogos de suspensão de acordo com o artigo 2.8ALIADO / SÃO  CAETANO50
04VALDECIR MAIA (15): pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.3KENNEDY50
05ELISANDRO BRAIDO (03): pena de 04 jogos de suspensão de acordo ao artIgo 2.4GRÊMIO50
06FRANCISCO FENKER FILHO (07): pena de 04 jogos de suspensão de acordo ao artIgo 2.4MONTESE50
07AIRTON ESCOBAR DOS SANTOS (04): pena de 01 jogo de suspensão de acordo ao artigo 1ESTRELA55
08EDIMILSON MIRANDA DA SILVA (30): pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.2ESTRELA55
09JOSÉ V. Q. PARODE (18): pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.2CERRO AZUL60
10SAIMON NASCIMENTO DA SILVA: pena de 06 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.10CORINTHIANS35

ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 7 (07.10.23), PELA APLICAÇÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.

 ATLETAEQUIPECATOBS.
01MANOEL F. P. AZEVEDO (05)FERROVIÁRIA70SUSP. AUT. 1 JOGO
02ADRIANO DOS SANTOS O. SOARES (13)MONTESE40SUSP. AUT. 1 JOGO
03GERSON GODOY ROSA (11)MONTESE/ APUSM60SUSP. AUT. 1 JOGO
04ANTONIO CARLOS GONÇALVES (19)CHARRUA60SUSP. AUT. 1 JOGO
     

ATLETA EXPULSO NA RODADA 7 – 07/10/2023 – DEVERÁ CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.

01CRISTIANO NUNES DA VEIGASÃO PAULO TOMAZETTICat 50

ATLETA NÃO ASSINOU SÚMULA NA RODADA 7 (07.10.23)– DEVERÁ CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA –

 ATLETAEQUIPECATOBS.
01ADRIANO LUIS DOS SANTOS (09)CIANORTE35SUSP. AUT. 1 JOGO
02DERONI DOS SANTOS PEREIRA (10)SÃO PAULO TOMAZETTI50SUSP. AUT. 1 JOGO

OBS: ATLETA EXPULSO NA CATEGORIA 40 ANOS É REFERENTE A RODADA 8 do 40 anos

OBS: O ATLETA EXPULSO NA CATEGORIA 70 ANOS É REFERENTE A RODADA 5

Suspensões

ATLETAS EXPULSOS em 30/09/2023 – Após parecer da JJDD.

 ATLETAEQUIPECAT
01JOÃO FRANCISCO BREDAROCHA: 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.3Cerro Portenho35
02DANIEL NIEDERAUER CARILO: pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.3Corinthians35
03JOSE LUIZ SOARES ZAMBADA: 06 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.10Montese50
04JUCEMAR ALESSANDRO NUNES: pena de 04 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.4Kennedy50
05PAULO RENATO DA SILVA: pena de 01 jogo de suspensão de acordo ao artigo 2.2União Santamariense55
 SILVIO ANTONIO DE LIMA: pena de 08 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.10América60
07CARLOS MOISÉS DOS S. SERRA: pena de 02 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.2Grêmio55
08ANTONIO CLAUDEMIR R. CORTEZ: pena de 06 jogos de suspensão de acordo ao artigo 2.10Estrela55
09PAULO RICARDO GOMES: 1 jogo + JJDDCIANORTE35

ATLETAS EXPULSOS NA RODADA 6 (30/09/2023), PELA APLICAÇÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO – DEVERÃO CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.

 ATLETAEQUIPECAT
01EDISON SANTOS FERREIRA (08)SÃO PAULO TOMAZETTI50
    

ATLETAS EXPULSOS NA RODADA – expulsão direta. DEVERÁ CUMPRIR 1 JOGO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.

 ATLETAEQUIPECAT
01TIAGO GOMES CEZARLocomotv35
    

SENHORES DIRETORES:

BASEADOS NO ART. 4 (LETRA D E LETRA E), NO ART. 72, NO ART 77 (N. 13), NO ART. 100 (LETRA F) DO ESTATUTO DA AFUVESMA E COM A FINALIDADE DE NORMATIZAR OS PROCEDIMENTOS QUANTO A ARRECADAÇÃO DE VERBA COMBINADA COM AS EQUIPES NOS CONGRESSOS TÉCNICOS ANTERIORES, POR ESTE, A DIREÇÃO DA AFUVESMA INFORMA AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES:

  1. TODAS AS EQUIPES DEVERÃO RECOLHER A IMPORTÂNCIA COMBINADA (R$ 200,00), REFERENTE AO MES DE SETEMBRO, ATÉ O OITAVO DIA UTIL DO MES DE OUTUBRO (11 DE OUTUBRO).
  2. A REFERIDA IMPORTANCIA PODERÁ SER RECOLHIDA POR PIX (CHAVE PIX CNPJ DA AFUVESMA 18488827000151). NESSE CASO, OBRIGATORIAMENTE, A EQUIPE DEVERÁ INFORMAR NO CORPO DO DOCUMENTO DO PIX O NOME E CATEGORIA DA EQUIPE QUE REALIZOU O RECOLHIMENTO.
  3. APÓS FEITO O PIX A EQUIPE DEVERÁ FAZER A DIVULGAÇÃO DO RECOLHIMENTO PARA OS COORDENADORES DE SUAS CATEGORIAS, QUE REMETERÃO RELATÓRIO DE PAGAMENTO DAS EQUIPES À DIRETORIA, COM CÓPIAS DOS RECIBOS DE PIX.
  4. OS RECOLHIMENTO PODERÃO SER EFETUADOS EM DINHEIRO, NA SEGUNDA FEIRA, DIA 09 DE OUTUBRO, NA SEDE DA AFE MEDIANEIRA, AS 19 HORAS.
  5. A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ARRECADAÇÃO E GASTOS DAS REFERIDAS IMPORTANCIAS SERÃO DIVULGADAS NOS PRAZOS ESTATUTÁRIOS E ADEQUADOS.

AS IMPORTÂNCIAS ARRECADADAS, DESSA MANEIRA, SERÃO ADMINISTRADAS POR COMISSÃO (JÁ NOMEADA) QUE DECIDIRÁ SOBRE A DESTINAÇÃO DA VERBA, QUE SERÁ APLICADA OBRIGATORIAMENTE NA CONFECÇÃO DE PROJETOS E SEU ENCAMINHAMENTO ÀS ESFERAS ADEQUADAS COM A FINALIDADE DE CONSEGUIR MAIS VERBAS PARA AS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA AFUVESMA PARA O ANO DE 2024 E NO APERFEIÇOAMENTO DE MATERIAL DOS MEIOS RELATIVOS AOS CERTAMES.

NOTA da DIRETORIA

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Resposta da JJDD ao Recurso da equipe Floresta

Parecer inicial em 06/09/2023: a equipe DO FLORESTA NA CATEGORIA 45 ANOS deva ser eliminada da competição amparado nos art. 14 e 14.1 do regulamento.

Parecer do pleno da JJDD em 27/09/2023: Em reunião realizada às 19h na sede da A.F.E.M a Junta de Justiça Disciplinar  (JJDD) Desportiva se reuniu para avaliar o recurso impetrado pela equipe do Floresta. Depois de ouvir o representante da equipe que fez a defesa da equipe, não existiu amparo legal ou nova prova que fosse contrária a eliminação da equipe. Sendo mantida a ELIMINAÇÃO da equipe.

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EM RELAÇÃO AO OCORRIDO NA PARTIDA entre as equipes JUVENTUDE X RIOGRANDENSE/LOCOMOTIVA pela categoria 45 anos realizada em 16 de SETEMBRO de 2023 no campo do GAUCHÃO II relata-se:

Em reunião realizada as 9h na sede da A.F.E.M a Junta de Justiça Disciplinar Desportiva se reuniu para avaliar o recurso impetrado pela equipe do Juventude. Depois de ouvir o representante da equipe que fez a defesa da equipe e solicitou a redução ou mesmo a anulação da pena imposta pelo procurador ao atleta, o atleta Álvaro fez suas ponderações dizendo que de maneira alguma o chute foi com a intenção de agredir ao árbitro, e o arbitro Sr. Volnei fez sua explanação onde informou a JJDD que na visão dele o mesmo não considerou agressão pois juntamente com ele havia vários atletas onde a bola poderia ter batido em qualquer um, mas acabou batendo nele, e que o atleta após a expulsão saiu normalmente e seguiu a partida até o final.

Em relação à possível eliminação da equipe por agressão: por unanimidade depois das oitivas se manteve o parecer do procurador onde não ficou caracterizado a agressão, principalmente pelo depoimento do árbitro.

Desta maneira é de interpretação unânime da J.J.D.D. que a equipe não deva ser eliminada da competição, pois não existiu dúvida quanto a força, intensidade e intenção do fato segundo relato presencial da autoridade da partida.

ATLETAS LIBERADOS PARA JOGO POR TEREM CUMPRIDO OS QUESITOS CONFORME ARTIGO 182 CBJD.

EVERALDO UMPIERRE VIEIRA – 04 jogos de suspensão, de acordo com artigo 2.4Liberado, pagou cestas básicasJuventus50
OLDAIR DE OLIVEIRA MELLO – Liberado, pagou cestas básicasMedianeira50