Decisão 03 de 2025 – Junta disciplinar da AFUVESMA.

Decisão 02 de 2025 – Junta disciplinar da AFUVESMA.
JULGAMENTO DOS FATOS OCORRIDOS NA PARTIDA ENTRE KENNEDY E COLORADO, CAT 40 ANOS, NA DATA DE 23 NOVEMBRO DE 2024, NO CAMPO DA VILA FIGHERA 1.
- POR UNANIMIDADE (5X0) A JUNTA DECIDIU PUNIR COM 720 DIAS DE SUSPENSÃO O ATLETA JULIO CEZAR DOS SANTOS, POR INFRAÇÃO DO ART. 14.1 DO CODIGO DISCIPLINAR DA AFUVESMA (AGRESSÃO A ARBITRAGEM).
- POR UNANIMIDADE TAMBÉM, O PLENARIO DECIDIU SUSPENDER DA PROXIMA COPA AFUVESMA A EQUIPE DO KENNEDY, CAT 40 POR INCURSO NO ART. 14 DO MESMO CÓDIGO DISCIPLINAR.
- É A DECISÃO, EM 03 DE MARÇO DE 2025.
- ADELAR TAMBARA – PRESIDENTE DA JUNTA
- JOSÉ MAURO MACHADO – PROCURADOR.
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JUNTA DISCIPLINAR – COPA AFUVESMA – SEGUNDO SEMESTRE DE 2024
JULGAMENTO 03 DE 2024
Em 29 de novembro de 2024.
FATO: Necessidade de julgamento de fatos ocorridos em jogo realizado em 23 de novembro de 2024, entre as equipe do Juventus e Medianeira, categoria 50, envolvendo atleta da equipe do Juventus em possível agressão a arbitragem.
DILIGENCIAS:
Procurador nomeado, expos aos julgadores todas as provas obtidas (súmula, depoimentos do trio de arbitragem, regulamento da competição, defesa da equipe e atletas e depoimentos de testemunhas).
ENQUADRAMENTO APÓS ANÁLISE E JULGAMENTO:
Após julgamento, com resultado final de votação unanime, a junta decidiu pelo seguinte enquadramento do atleta e da equipe envolvidos:
Art. 14 e 14.3 (equipe) e artigo 14.1 (jogador)
DECISÃO:
A direção da JJDD aplica a pena de perda de 720 (setecentos e vinte dias) de suspensão de qualquer atividade da AFUVESMA, ao atleta ANDRE ALMEIDA PUJOL da equipe do Juventus, cat. 50 anos, conforme artigo 14.1.
A direção da JJDD aplica a pena de suspensão de qualquer atividade da AFUVESMA, à equipe do JUVENTUS, categoria 50, pelo restante do ano de 2024, sendo que todas as estatísticas envolvendo a equipe deverão ser apagadas dos registros do presente certame (menos as disciplinares) conforme o art. 14.3 do regulamento disciplinar da entidade.
É a decisão, em 29 de novembro de 2024.
JOSÉ MAURO MOREIRA MACHADO – PROCURADOR
SILVIO FIGHERA – PRESIDENTE NOMEADO DA JUNTA PROVISÓRIA 03
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JUNTA DISCIPLINAR – COPA AFUVESMA – SEGUNDO SEMESTRE DE 2024
JULGAMENTO 02 DE 2024
Em 29 de novembro de 2024.
FATO: Necessidade de julgamento de fatos ocorridos em jogo envolvendo as equipes Vitoria X União Itaara, cat 45 anos, na data de 23 de Novembro de 2024. Resultado de campo: Vitoria venceu pelo escore de 2×1. Equipe do União Itaara protestou contra inclusão de atleta, pela equipe do Vitória, que estaria cumprindo suspensão.
DILIGENCIAS:
Procurador nomeado, expos aos julgadores todas as provas obtidas (súmula, depoimentos, regulamento da competição, defesa impressa da equipe e depoimentos de testemunhas).
ENQUADRAMENTO APÓS ANÁLISE E JULGAMENTO:
Após julgamento, com resultado final de decisão unanime, a junta decidiu que o artigo que legisla sobre o fato não é claro e que a equipe do Vitória sofreu influência externa, de membro das Coordenadorias de equipes da AFUVESMA, ao escalar o atleta citado (orientação equivocada.
DECISÃO:
A direção da JJDD decide pela realização de outra partida entre as equipes do União Itaara e Vitória, na categoria 45, na data mais próxima possível.
Para futuras decisões, gerando jurisprudência, que fique bem claro, que a responsabilidade do controle dos cartões amarelos e vermelhos e a punição decorrente da aplicação dos mesmos, em jogos de suspensão é das equipes e não dos coordenadores de categorias.
Por sugestão do presidente da junta a diretoria da AFUVESMA deverá ser informada da necessidade da alteração do referido artigo do regulamento, o mais breve possível.
É a decisão, em 29 de novembro de 2024.
JOSÉ MAURO MOREIRA MACHADO – PROCURADOR
ADELAR TAMBARA – PRESIDENTE NOMEADO DA JUNTA PROVISÓRIA 02
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JULGAMENTO 01
Em 02 de outubro de 2024.
FATO: Necessidade de julgamento de fatos ocorridos em jogo da primeira rodada, envolvendo atletas e equipes do Kennedy e do Uberlândia, categoria 40 anos.
DILIGENCIAS:
Procurador nomeado, expos aos julgadores todas as provas obtidas (súmula, depoimentos do trio de arbitragem, filmagens, regulamento da competição, defesa impressa das equipes e depoimentos de testemunhas).
ENQUADRAMENTO APÓS ANÁLISE E JULGAMENTO:
Após julgamento, com resultado final de quatro votos contra dois, a junta decidiu pelo seguinte enquadramento dos atletas envolvidos:
14.4 – Jogador ou dirigente que tentar agredir membro da arbitragem e não conseguir por motivo alheio a sua vontade (errou a agressão, foi contido, não alcançou o membro da arbitragem etc…) será suspenso por 180 dias.
DECISÃO:
A direção da JJDD aplica a pena de perda de 180 (cento e oitenta dias de suspensão) aos atletas PAULO CESAR BAIRROS da equipe do Kennedy e WAGNER RIBEIRO MACHADO da equipe do Uberlândia, cat. 40 anos.
Por sugestão do presidente da junta a diretoria da AFUVESMA deverá ser informada da necessidade da punição administrativa ao trio de arbitragem por usar termos, na súmula, não constantes em qualquer tipo de artigo do regulamento disciplinar da AFUVESMA (ex. trompada), não sendo claros e objetivos no preenchimento quanto a realidade dos fatos ocorridos.
É a decisão, em 02 de outubro de 2024.
ADELAR TAMBARA – PRESIDENTE NOMEADO DA JUNTA PROVISÓRIA