Regulamento disciplinar 2024-1

REGULAMENTO DISCIPLINAR – em 10 de Março de 2024.

O presente regulamento trata de infrações e penas a serem aplicadas em campeonatos organizados pela AFUVESMA, ou com sua licença, a partir do segundo semestre do ano de 2023.

Os casos omissos neste regulamento serão julgados pela JJDD empossada pela AFUVESMA, conforme os regulamentos disciplinares da FGF ou CBF.

ARTIGOS:

1 – EXPULSÃO: Todo jogador expulso cumprirá um (1) jogo automaticamente. Salvo caso grave que mereça anotação em súmula pelo árbitro.

1.1– Qualquer caso de expulsão resultado da aplicação de dois cartões amarelos – Pena 1 jogo de suspensão.

Na 2ª expulsão: Dobra a pena sofrida, e assim sucessivamente.

1.2 – O enquadramento das punições na qual os jogadores infratores sejam relatados em súmula, será feito pelo procurador da JJDD e a pena será aplicada à partir da publicação no site da AFUVESMA. Caso a equipe não concorde com o enquadramento a mesma poderá solicitar a revisão da pena para a JJDD, através de um requerimento por escrito, em duas vias, até 72 horas (três dias) após a publicação no site, caso este prazo não seja respeitado, a pena terá de ser cumprida, não cabendo protestos posteriores.

2 – Casos graves (penas aplicáveis na primeira expulsão)

2.1 – Reclamar por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem – Pena de 02 a 4 jogos de suspensão.

2.2 – Desrespeitar por gestos ou palavras, o árbitro ou seus auxiliares – Pena de 02 a 04 jogos de suspensão.

2.3 – Praticar jogada violenta ou falta por trás do adversário – Pena de 02 a 04 jogos de suspensão.

2.4 – Praticar vias de fato (agressões mútuas) contra adversário ou companheiro de equipe – Pena de 04 a 06 jogos de suspensão.

2.5 – Ofender o adversário ou companheiro (incluindo diretoria e comissão técnica), membros do trio de arbitragem e membros de sua equipe – de 02 a 06 jogos de suspensão.

2.6 – Tentativa de agressão ao adversário – de 04 a 06 jogos de suspensão.

2.7 – Revidar falta sofrida – Pena de 02 a 04 jogos de suspensão.

2.8 – Tentativa de agressão ao árbitro ou auxiliares (configurada por ausência do toque físico e evitada por motivos alheios a vontade do agente) – Pena de 04 a 08 jogos de suspensão.

2.9 – Ofender o árbitro ou auxiliares após ser expulso, ou permanecer fora do campo ofendendo os mesmos – Pena de 04 a 06 jogos de suspensão.

2.10 – Agredir o adversário ou companheiro – Pena de 06 a 08 jogos de suspensão.

2.11 – Agredir o adversário ou membro da mesma equipe após ser expulso – Pena de 08 a 12 jogos de suspensão.

2.12 – Quando o jogador que, após expulso, se recusar a sair de campo, a arbitragem deverá encerrar imediatamente a partida e constar tal fato em súmula. O jogador será suspenso por 180 dias (mais a pena do fato que resultou na expulsão) e a sua equipe será considerada perdedora da partida, sendo a equipe adversária declarada vencedora (três pontos).

Na 2ª expulsão: dobra a pena sofrida, e assim sucessivamente.

3 – O jogador que for citado em súmula, por ofensas ou reclamações contra a arbitragem, só será levado em conta se for na categoria a que ele pertencer, a não ser que suas ofensas ou reclamações venham em prejuízo da partida.

          Exemplo: Se um jogador dos 40 anos estiver gritando contra as marcações ou ofendendo um juiz ou auxiliares no jogo dos 35 anos e o mesmo for citado em súmula, a mesma não será levada em conta, a não ser que este jogador invada o campo vindo em prejuízo da partida ou que o mesmo esteja no banco de reservas.

4 – No caso de agressão a arbitragem, e se a equipe a que pertence o jogador que supostamente agrediu o juiz ou auxiliar possuir fita gravada com a ocorrência, a mesma poderá ser usada como prova para absolvê-lo, no caso de ocorrer algum erro de identificação por parte do juiz.

5 – No caso de um jogador agredir o adversário com pontapé ou soco e o mesmo sofrer lesão grave, comprovada por laudo médico, a suspensão do agressor será de dez (10) jogos, mesmo que seja a 1ª expulsão e na reincidência dobra a pena.

– A equipe infratora não poderá ser beneficiada em qualquer ato antidesportivo. Nesse caso ocorrerá na reversão dos pontos.

– No caso da equipe se retirar por falta de jogadores, a mesma perderá 6 pontos (3 da partida, mais 3 de multa) e pagará todas as despesas da partida.

7.1 – A equipe que se retirar de campo duas (2) vezes na mesma competição será eliminada da mesma e da próxima competição a ser realizada.

8 – O jogador que cuspir no seu colega de equipe ou adversário terá uma pena de 180 dias de suspensão.

9 – Os jogadores que forem expulsos nas últimas rodadas e não cumprirem todas as partidas, terão que cumprir o restante na próxima competição na sua categoria no qual esteja devidamente inscrito, mesmo trocando de categoria.

10 – O jogador, dirigente ou membro da comissão técnica que for expulso, e estiver cumprindo pena pelo fato e vier a entrar em campo, perturbar jogo ou ficar junto ao banco de reservas de sua equipe (em qualquer categoria) e o fato for relatado em súmula pela arbitragem a pena será a perda dos pontos da partida pela sua equipe (pontos reverterão ao adversário) e a pena do mesmo será duplicada. Ou seja, os membros de equipes que estiverem cumprindo pena não poderão ficar junto ao banco de reserva de sua equipe, em qualquer categoria, mesmo diversa da que foi expulso. (se ficarem e for relatado em súmula sua pena será duplicada – distância mínima – 10 metros).

11 – Se uma partida não for realizada por WO ou por falta de pagamento, os jogadores que tiverem que cumprir pena terão que fazê-lo na próxima partida de sua equipe, pois o cumprimento da pena será somente em partida realizada.

12 – Se o policiamento for chamado para apartar brigas, escoltar juízes ou outra coisa grave, a equipe que tiver dado causa ao chamado será eliminada da competição e se for as duas equipes, as duas serão eliminadas da competição. Para isso será analisada a súmula do juiz e também o boletim do próprio policiamento que é feito e entregue na Corporação após cada saída.

13 – Se o jogador expulso causar confusão generalizada, dentro ou fora do campo, será punido com 720 dias de suspensão.

14 – CARTÃO AMARELO: Os cartões amarelos serão válidos dentro da partida, com suas consequências. Haverá suspensão por cartões amarelos acumulados em várias partidas (ou seja haverá suspensão por 3 cartões amarelos,), zerando a contagem ao final da primeira fase, sendo que o atleta que tomar o terceiro cartão amarelo na última partida da fase, deverá cumprir a suspensão automática na primeira partida da fase seguinte.

14 -AGRESSÃO A ARBITRAGEM: O dirigente, treinador, jogador ou massagista que cometer esta infração terá sua categoria eliminada da competição.

14.1 – O jogador, dirigente, ou membro da comissão técnica, que agredir membro da equipe de arbitragem (empurrão, socos, tapas, pontapés, jogar a bola, cuspida, cabeçada ou qualquer outro meio violento) será suspenso por 720 dias a contar da data do julgamento. A reincidência dobra a pena.

14.2 –   Se a agressão ocorrer nas fases finais das competições (oitavas de final, quartas de final, semi-finais e finais) a equipe ficará suspensa do restante da competição e da competição imediatamente posterior da AFUVESMA.

14.3 – Em caso de eliminação da equipe da competição, todos os seus jogos serão considerados nulos (anteriores e posteriores), não sendo considerados gols, goleadores, e defesa menos vazada, mas permanecendo qualquer pena disciplinar para cumprimento de suspensões.

14.4 – Jogador ou dirigente que tentar agredir membro da arbitragem e não conseguir por motivo alheio a sua vontade (errou a agressão, foi contido, não alcançou o membro da arbitragem etc…) será suspenso por 180 dias.

15 – PARTIDA SUSPENSA: Quando uma partida for suspensa, definitivamente, por falta de garantia ou conflitos/distúrbios, observar-se-á o seguinte:
15.1 – Se a equipe que houver dado causa à suspensão era, na hora desta, a ganhadora, será declarada PERDEDORA, pelo escore de 1 x 0, se era perdedora, sua adversária será considerada VENCEDORA, prevalecendo o resultado constante no placar no momento da suspensão.

15.2 – Se a partida estiver EMPATADA, a equipe que houver dado causa à suspensão será declarada PERDEDORA, pelo placar de 1 x 0.

16 – JOGADOR IRREGULAR: Toda equipe que por ventura colocar jogador não habilitado, jogador inscrito de maneira irregular, com idade adulterada, a equipe será sumariamente eliminada da competição na categoria onde ocorreu a infração, não tendo reflexos nas demais categorias em disputa (neste caso, jogador não habilitado é jogador não inscrito).

16.1 – O jogador inscrito por duas equipes e jogador que estiver suspenso e jogar, a equipe será punida com a perda de 3 pontos para todas as partidas que tiver usado o atleta sendo que os pontos serão revertidos ao adversário, não cabendo qualquer tipo de suspensão à primeira equipe que o inscreveu o jogador, e o jogador será automaticamente suspenso por 360 dias à contar da data do julgamento.

17 – O Jogador, treinador e diretor, que não assinar a súmula será punido com um (1) jogo de suspensão.

18 – Todas as equipes (atletas e dirigentes) deverão ter conhecimento do presente regulamento que será publicado no site da AFUVESMA. O seu desconhecimento não será considerado como motivo para infringi-lo.

18.1 – É obrigação dos dirigentes dos clubes dar conhecimento do teor do presente regulamento a todos os atletas.

18.2 – Toda equipe que colocar em jogo (assinar a súmula) atletas com penas a serem cumpridas perderá automaticamente 06 pontos na tabela de classificação na etapa em que estiver disputando, não alterando o resultado da partida, não revertendo os pontos para o adversário.

19 – Independente de protesto, a Associação tem plena liberdade de constatar irregularidades e fazer valer o regulamento, aplicando as punições a qualquer tempo.

20 – Jogadores, dirigentes ou membros de comissões técnicas que venham a agredir membros da diretoria (incluindo coordenadores) da AFUVESMA, bem como membros da JJDD, por motivo derivado de atos destes como diretores, serão punidos com 720 dias de suspensão.

21 – O Dirigente ou jogador que criticar a Coordenação, usando falsidades, nos meios de comunicação ou ofender os Coordenadores, nesse meio, ou na beira de campo ou de dentro do campo, serão suspensos por 180 dias.

21.1 – Equipe ou jogador que entrar na justiça comum contra qualquer fato da competição, estará sujeito às punições que regem as competições desportivas.

21.2 – Todo dirigente, jogador ou membro da comissão técnica que tentar denegrir, influenciar, ou tirar benefícios da direção da AFUVESMA, ou da JJDD, entrando em contato diretamente com os membros das organizações citadas, através de telefonemas, aplicativos de mensagens, mídias de imprensa será suspenso automaticamente por 360 dias.

22 – Qualquer fato tipificado como crime ou contravenção no Código Penal Brasileiro (exemplo: ameaça, agressões, porte de arma etc…) que venha a ocorrer dentro dos espaços esportivos onde esteja ocorrendo competição da AFUVESMA serão comunicados pela diretoria à autoridade competente, no menor prazo possível.

23 – Todo atleta ou dirigente que sofrer uma punição igual ou superior a quatro partidas ou 180 dias, poderá ao término do cumprimento de 50% de sua pena solicitar a AFUVESMA a reversão do resto de sua pena em pagamento de cestas básicas. Se acatada a solicitação mediante requerimento da equipe ou jogador, a quantidade de cestas a serem doadas e o valor de cada cesta básica será definido pela diretoria da AFUVESMA. No mínimo serão duas cestas básicas e conforme a gravidade e a punição o número poderá ser aumentado até o máximo de seis cestas básicas, onde a entidade recebedora será escolhida pela AFUVESMA. Este artigo é embasado no artigo 182 do CBJDD. Equipe que, de alguma forma, fraudar esse artigo, será eliminada da competição.

Condições para que o cumpridor de pena solicite os benefícios do artigo 182 – A) Tenha sido condenado a quatro ou mais jogos de suspensão. B) Que, no fato gerador da suspensão, o citado não tenha agido com violência. C) Que o citado não seja reincidente no mesmo artigo.

24 – Antecedentes passam a valer por dois (2) anos, salvo em casos gravíssimos (decididos pela JJDD) e agressões aos árbitros que constarão por cinco (5) anos.

25 – OS CASOS OMISSOS AO REGULAMENTO, SERÃO REGIDOS PELO CÓDIGO BRASILEIRO DISCIPLINAR DE FUTEBOL E PELO REGULAMENTO DA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL.

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